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Leo Lins é absolvido em processo que o condenou a 8 anos de prisão
A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Federal, absolve o comediante da pena de reclusão estabelecida em 2025 por piadas publicadas no especial “Perturbador”. O Ministério Público Federal, que anteriormente já havia questionado o cálculo da pena e sugerido a redução da multa para R$ 53 mil, ainda poderá recorrer da nova decisão.
23/02/2026 20h17 Atualizada há 6 meses
Por: Redação
Leo Lins. Reprodução/Internet

A Justiça Federal reformou, nesta segunda-feira (23/2), a sentença que condenava o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Federal por dois votos a um, absolve o comediante da pena de reclusão estabelecida em 2025 por piadas publicadas no especial "Perturbador".

A informação veio a público pelas mãos do apresentador Danilo Gentili, que utilizou suas redes sociais para celebrar o resultado ao lado do advogado Rogério Cury. No post, Gentili dirigiu mensagens a colegas de profissão e teceu críticas à atuação do Judiciário no caso, tratando a decisão como um marco para a liberdade de expressão.

O Ministério Público Federal, que anteriormente já havia questionado o cálculo da pena e sugerido a redução da multa para R$ 53 mil, ainda poderá recorrer da nova decisão.

A condenação de primeira instância, proferida pela Justiça de São Paulo, baseava-se em conteúdos considerados preconceituosos em um vídeo de 2022. Na ocasião, além da prisão, foi fixada uma indenização de R$ 1,4 milhão por danos morais coletivos. Com a reforma da sentença, a defesa acredita que o desfecho caminha para uma conclusão estável. 

O caso segue para a fase de prazos recursais, onde o Ministério Público decidirá se levará a discussão a instâncias superiores ou se aceitará a absolvição decidida pelo Tribunal.