O influencer e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) está proibido de sair de Barueri sem autorização judicial e não poderá frequentar bares, boates e casas de prostituição pelos próximos dois anos.
A decisão foi determinada pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, na região metropolitana de São Paulo.
A medida é resultado de um acordo no âmbito de uma ação penal eleitoral movida pelo também ex-candidato à Prefeitura Guilherme Boulos (PSOL). O processo foi aberto após a divulgação, às vésperas do primeiro turno das eleições municipais de 2024, de um suposto laudo médico que indicaria consumo de cocaína por Boulos — documento posteriormente apontado como falso.
Em maio do ano passado, o Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal por difamação e falsificação de documento. Também foram acusados Tassio Botelho, advogado do empresário, e Luiz Teixeira da Silva Júnior, proprietário da clínica que teria emitido o laudo.
Segundo a decisão, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, benefício previsto para crimes com pena igual ou inferior a um ano. Nessa modalidade, os acusados aceitam cumprir condições impostas pela Justiça, sem que isso implique reconhecimento de culpa.
“Os acusados Pablo Henrique Costa Marçal e Tassio Renam Souza Botelho, por intermédio de seus advogados, manifestaram expressa concordância com os termos e condições propostas, ressalvando que a aceitação não implica em reconhecimento de culpa ou confissão”, escreveu a magistrada.
O proprietário da clínica não aceitou a proposta, e o processo contra ele seguirá normalmente.
Procurado pelo Metrópoles, Marçal não se manifestou até a publicação da reportagem. Já Boulos ironizou a decisão nas redes sociais: “Acho que vou tomar uma cerveja hoje. Afinal, eu posso ir a bares.”