Em uma votação histórica nessa última quarta-feira (4), o Senado Federal aprovou a proposta que estende o afastamento remunerado da licença-paternidade de cinco para 20 dias e cria oficialmente o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Com a aprovação parlamentar, o texto agora aguarda a sanção da Presidência da República.
Cálculos apresentados durante a tramitação na Câmara indicam que a implementação da medida terá um custo fiscal progressivo: R$ 2,2 bilhões em 2026, saltando para R$ 3,2 bilhões em 2027 e atingindo R$ 4,3 bilhões em 2028. A previsão é que o montante chegue a R$ 5,4 bilhões no ano subsequente. O financiamento dessas despesas virá do orçamento da Seguridade Social, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O novo benefício — válido para nascimentos biológicos, adoções ou guardas judiciais — será pago de forma integral. Contudo, a aplicação do teto de 20 dias está condicionada à saúde das contas públicas. O texto estabelece que a licença de 20 dias só será aplicada em 2029, caso a “Meta Fiscal do exercício de 2028 tenha sido cumprida”.
Atualmente fixado em cinco dias, o período de descanso passará por um escalonamento de quatro anos a partir de 1º de janeiro de 2027:
Anos 1 e 2: 10 dias de afastamento.
Anos 2 e 3: 15 dias de afastamento.
A partir do Ano 4: 20 dias de afastamento.
O projeto introduz flexibilidades e proteções importantes para o novos papais:
Férias e Licença: É permitido unir o descanso anual ao período da licença, desde que o funcionário comunique a empresa com 30 dias de antecedência ao parto ou à guarda.
Fracionamento: O tempo de ausência pode ser dividido em dois momentos. A primeira metade deve ser usufruída logo após a chegada da criança, enquanto o restante pode ser agendado em até 180 dias.
Estabilidade: Para evitar retaliações, o trabalhador terá estabilidade no emprego desde o aviso ao patrão até 30 dias após o fim do benefício.
Vedações: Durante o repouso, o beneficiário está proibido de exercer qualquer outra atividade que gere renda.
Embora o auxílio masculino ainda seja inferior aos quatro meses garantidos às mães, o modelo de remuneração segue a mesma lógica do salário-maternidade. Para quem possui carteira assinada (CLT), a empresa efetua o pagamento e busca o ressarcimento junto ao INSS. Já no caso de MEIs, autônomos e contribuintes individuais, o repasse é feito diretamente pelo instituto previdenciário.