Uma cozinheira entrou com uma ação trabalhista contra o astro do Santos, Neymar Jr. Segundo informações da coluna de Manoela Alcântara, do Metrópoles, o processo, que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, alega que a funcionária cumpria jornadas exaustivas de até 16 horas diárias em uma propriedade do atacante em Mangaratiba, no litoral do Rio de Janeiro, sendo responsável por alimentar mais de 150 pessoas todos os dias.
O jogador é processado junto com uma empresa terceirizada, instituição pela qual a colaboradora foi admitida para atuar na moradia.
Conforme os autos obtidos pela coluna, a cozinheira prestou serviços entre julho de 2025 e fevereiro de 2026 tanto na mansão principal, denominada Casa Hotel Portobello, quanto no loteamento vizinho, o Condomínio Portobello.
Embora o acordo formal estabelecesse o expediente das 7h às 17h, de segunda a quinta, e das 7h às 16h nas sextas, a peça jurídica sustenta que tal cronograma jamais foi respeitado. A trabalhadora excedia habitualmente o tempo previsto, atingindo, em regra, mais de 14 horas de trabalho por jornada.
A reclamante relata que, em certas datas, o trabalho se prolongava até as 23h ou meia-noite, abrangendo desde o desjejum até a última refeição para o esportista e seus convidados.
“Além da carga excessiva de trabalho, a reclamante sempre executou atividades que exigiam esforço físico intenso desde o início do contrato, carregando constantemente peças de carne com peso médio de 10 quilos, realizando controle de geladeiras, bem como carregando e descarregando compras do supermercado, com grande quantidade de sacolas pesadas, permanecendo longos períodos em pé durante toda a jornada”, detalham os advogados na petição judicial.
A funcionária argumenta que a exigência física de transportar materiais pesados na residência do camisa 10 resultou em problemas na coluna e inflamações no quadril. Ela anexou comprovantes de atendimentos e exames para comprovar as lesões e pede o recebimento de uma pensão por parte do atleta.
Apesar de o vencimento registrado ser de aproximadamente R$ 4 mil, a cozinheira assevera que seus rendimentos mensais giravam em torno de R$ 7,5 mil devido aos acréscimos e horas excedentes. O processo menciona ainda que, embora o contrato previsse apenas dias úteis, ela era acionada aos sábados e domingos.
“A reclamante não usufruiu regularmente do intervalo intrajornada. Durante todo o pacto laboral, a reclamante era obrigada pela reclamada a registrar o ponto relativo ao intervalo intrajornada, embora permanecesse em efetivo labor nesse período”, denuncia a defesa na peça inicial.
Pelas regras do artigo 71 da CLT, é indispensável a pausa para descanso ou alimentação de, pelo menos, 60 minutos em turnos que ultrapassem seis horas de atividade.
No total, a somatória das indenizações exigidas de Neymar e da prestadora de serviços alcança R$ 262 mil. O montante engloba direitos rescisórios, FGTS, multas, horas suplementares não quitadas, danos morais, custos hospitalares e o auxílio-pensão.
Questionada sobre o caso, a equipe de comunicação de Neymar não se manifestou.