Os advogados do ex-goleiro Bruno Fernandes recomendaram que o ex-atleta não se apresente voluntariamente às autoridades, após a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expedir um mandado de prisão contra ele. A estratégia da defesa é contestar a validade da decisão judicial, alegando que uma rendição imediata poderia sujeitá-lo a uma condição carcerária inadequada.
A advogada, Mariana Migliorini, argumenta que, embora a decisão mencione o regime semiaberto, a logística atual poderia forçar o cliente ao regime fechado de forma indevida. “Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, explicou a defensora.
A determinação do Tribunal de Justiça fluminense surgiu após a interpretação de que Bruno teria violado os termos de sua liberdade condicional. O centro do impasse é uma viagem realizada por ele ao Acre em 15 de fevereiro. Segundo o entendimento do Tribunal, o deslocamento ocorreu sem o aval do Judiciário, ignorando a restrição de saída do estado do Rio de Janeiro. Diante disso, o benefício foi anulado e o retorno à prisão foi decretado.
A equipe jurídica de Bruno rebate as acusações, sustentando que, desde que obteve a liberdade condicional em 2023, o ex-jogador tem sido rigoroso com suas obrigações perante a lei. De acordo com a defesa, ele manteve o paradeiro atualizado e compareceu a todas as convocações do patronato.
“Durante esse período, ele compareceu ao patronato todas as vezes, assinou regularmente, manteve endereço atualizado e seguiu as condições do livramento”, destacou Migliorini. Além disso, a advogada aponta falhas processuais, como a falta de uma cerimônia formal para o livramento e a imposição de regras que considera incompatíveis com o regime atual do cliente.
A defesa pretende solicitar que a execução da pena seja transferida para São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, onde Bruno reside atualmente, buscando alinhar o processo ao domicílio do réu.
Vale lembrar que o ex-atleta foi sentenciado em 2013 a uma pena superior a 22 anos pelo assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Após cumprir parte da sanção em regime fechado, ele migrou para a liberdade condicional há cerca de três anos. Agora, seus advogados lutam para reverter a ordem que o levaria de volta à cadeia.