A ministra, Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma tentativa de habeas corpus em benefício de Jair Bolsonaro. A medida foi tomada sem o consentimento do ex-mandatário e sem o envolvimento de sua equipe jurídica oficial. Além da falta de autorização, a magistrada reforçou que o Judiciário não admite esse tipo de recurso para contestar decisões individuais de outros ministros da própria Corte.
A petição foi de autoria da advogada, Vanessa Tourino, que agiu de forma autônoma. No documento, ela sustentava que o ex-presidente enfrentava uma situação frágil e calamitosa em relação à sua saúde, sugerindo que o cenário atual, somado à idade e a um tombo recente, justificaria uma conversão para prisão domiciliar.
Antes de bater o martelo, Cármen Lúcia consultou os advogados de Bolsonaro. A resposta foi direta: não houve sinal verde para tal movimentação. Os defensores destacaram que o ex-presidente sequer tinha conhecimento da peça, não tendo havido qualquer autorização do Peticionário para sua impetração.
A ministra fundamentou o arquivamento em três pilares principais:
Embora qualquer cidadão possa protocolar um habeas corpus, essa abertura perde a validade quando o beneficiário já possui advogados contratados que desautorizam a ação.
Segundo a jurisprudência do STF, não se utiliza habeas corpus para atacar atos de outros ministros da casa.
O pedido carecia de laudos ou provas documentais que comprovassem o estado de saúde alegado.
Sem entrar na análise do conteúdo (mérito), a ministra extinguiu o processo e considerou o pedido de liminar sem efeito.