O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que cria no Código Penal o crime de vicaricídio, prática caracterizada pelo assassinato de filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher. A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
Com a mudança, o Brasil passa a reconhecer de forma específica esse tipo de violência, geralmente associado a contextos de violência doméstica e familiar. O texto também inclui o vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos, o que endurece o tratamento penal para esse tipo de crime.
Pela proposta aprovada, o vicaricídio será definido como o ato de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, além de multa.
O texto também estabelece aumento de pena em situações consideradas ainda mais graves. A punição poderá ser ampliada em um terço quando o crime for cometido:
A relatora da proposta no Senado, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), defendeu que a criação de uma tipificação específica ajuda a dar resposta mais rápida e eficaz a um tipo de violência que, segundo ela, ainda era tratado de forma dispersa pela legislação.
Segundo a parlamentar, a criação do novo enquadramento jurídico também deve facilitar o registro, monitoramento e formulação de políticas públicas voltadas à prevenção desse tipo de crime.
O projeto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A proposta original tratava o caso como “homicídio vicário”, mas o texto final aprovado no Senado transformou a conduta em um tipo penal autônomo, ou seja, um crime com definição própria dentro da legislação.
A mudança segue a mesma lógica aplicada recentemente ao feminicídio, que deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ter enquadramento específico.Na avaliação de especialistas e parlamentares favoráveis à proposta, isso ajuda a tornar mais clara a motivação do crime e a dar maior visibilidade a uma forma extrema de violência de gênero.
A discussão ganhou força após crimes recentes que chocaram o país, entre eles o caso ocorrido em Itumbiara (GO), em que um homem matou os próprios filhos após o fim do relacionamento com a mãe das crianças.O episódio foi citado durante os debates no Senado como um exemplo de violência extrema praticada com o objetivo de provocar sofrimento psicológico e emocional à mulher.
A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e avançou no Congresso sob o argumento de que a legislação brasileira ainda não tratava de forma suficientemente clara esse tipo de conduta.
Durante a votação, alguns parlamentares defenderam que a tipificação também alcançasse casos em que mulheres matem filhos ou parentes com o objetivo de atingir homens.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) citou essa possibilidade durante o debate, e o mesmo argumento já havia sido levantado na Câmara. Apesar disso, o texto final manteve o foco na proteção de mulheres, com base no entendimento de que esse tipo de crime ocorre majoritariamente no contexto de violência de gênero.
Com a aprovação no Senado, a proposta agora aguarda apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Se sancionada, a nova lei deve representar mais um endurecimento no combate à violência doméstica e familiar no país, ao reconhecer formalmente uma das formas mais cruéis de agressão contra mulheres.