A assessoria jurídica do criador de conteúdo, Hytalo Santos, recorreu à Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, na Paraíba, visando anular a sentença condenatória proferida contra ele e seu cônjuge, Israel Natã Vicente (Euro). O casal foi penalizado por suposta fabricação de material erótico envolvendo menores de idade em plataformas digitais.
A estratégia da defesa fundamenta-se na recente atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente, apelidada de “Lei Felca”. O nome remete ao influenciador Felca, cujo vídeo denunciando práticas de exploração e comportamentos adultizados em adolescentes atingiu 52 milhões de acessos, tornando-se o estopim para as investigações.
Em fevereiro de 2026, o juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa impôs penas severas:
Hytalo Santos: 11 anos e 4 meses de reclusão.
Israel Vicente: 8 anos e 10 meses de reclusão.
Indenização: R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Com a nova vigência do ECA Digital em março, os advogados pleiteiam que as ações dos réus perderam o caráter ilícito sob a nova ótica normativa.
A tese defensiva alega que a condenação original se baseou em uma visão subjetiva do Direito. Citando a decisão anterior, os advogados pontuam:
“O dolo dos agentes é traduzido na vontade livre e consciente de produzir, reproduzir e divulgar as imagens gravadas, de conteúdo sensual e erótico, que podem ser enquadrados como pornográficas na interpretação aberta que faz o Superior Tribunal de Justiça, visto que se trata de tipo aberto, não se podendo falar apenas em cenas de sexo explícito”.
Entretanto, argumentam que o Decreto 12.880/26 trouxe balizas técnicas que limitam essa interpretação, conforme o texto legal:
“Art. 16. A caracterização de conteúdo como pornográfico, para fins do disposto no art. 15, § 1º, inciso VIII, considerará a finalidade, a funcionalidade ou o modelo de negócio que envolva a disponibilização de vídeo ou imagem sexualmente explícito ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual”.
A defesa sustenta ainda que os vídeos são uma “manifestação cultural marginal, oriunda de movimentos periféricos, como é o BregaFunk”, amparando-se na imunidade artística e na letra da lei que diz:
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, nos termos do disposto no art. 220, § 2º, da Constituição, e no art. 37, parágrafo único, da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, não se enquadra como pornográfico o conteúdo inserido em contexto de: (…) reprodução de música ou de conteúdo em áudio”
Os advogados buscam a soltura imediata dos clientes, que estão custodiados no Presídio do Róger desde o ano passado. Vale ressaltar que o casal também enfrenta processos na esfera trabalhista sob suspeitas de tráfico humano e condições análogas à escravidão.
O escândalo explodiu quando Felca denunciou o que chamou de “adultização”: a exposição de jovens em dinâmicas de "reality show" com vestimentas e coreografias de apelo sexual para gerar lucro. Na época, o Ministério Público conseguiu o bloqueio das redes de Hytalo e a proibição de seu contato com qualquer menor de idade, visando interromper o que o youtuber descreveu como o uso de crianças para alimentar engajamento através de simulações de namoro e erotização precoce.