A emissora Globo recebeu uma condenação judicial que a obriga a ressarcir um garçom no valor de R$ 36 mil por danos morais. O motivo foi a exibição de sua fisionomia, sem prévio consentimento, em uma matéria jornalística que o rotulava como sósia do ex-mandatário, Jair Bolsonaro.
A determinação partiu da magistrada Rosália Bodnar e alcançou o status de trânsito em julgado, o que significa que o processo está encerrado e sem possibilidade de novas apelações.
Conforme dados revelados pelo jornalista Rogério Gentile, do portal UOL, a peça foi ao ar por meio de uma parceira regional do canal logo após a definição do segundo turno presidencial de 2022.
O título da matéria questionava: “Vídeo com sósia de Jair Bolsonaro viraliza na web: ‘Já deixou o Palácio?’” e exibia o rosto do trabalhador sem qualquer autorização. A postagem foi hospedada na página do G1 administrada pela TV Tem, no interior paulista.
No processo, o autor da ação relatou que a superexposição não autorizada gerou episódios desconfortáveis em sua rotina. Ele passou a ser reconhecido e interpelado em locais públicos, vendo sua paz e honra pessoal abaladas.
Ao avaliar a apelação, a desembargadora Hertha de Oliveira enfatizou que o cidadão é um indivíduo comum e não uma personalidade do meio artístico ou político, o que anula a tese de apelo popular para a reportagem.
A juíza acrescentou que o post carecia de utilidade pública ou pedagógica, servindo meramente como isca de cliques. Conforme registrado nos autos, a juíza pontuou que “a emissora veiculou a imagem do autor sem sua ciência para obter lucro”, validando o direito do profissional de permanecer no anonimato.
Em contrapartida, o grupo de comunicação tentou se esquivar alegando que a grande movimentação dos internautas em torno do vídeo justificava o caráter noticioso. A empresa defendeu que o rapaz era “incontestavelmente sósia” do político e que a postagem não trazia teor agressivo.
Mesmo diante desses argumentos, o entendimento do Tribunal foi de que os direitos de personalidade foram violados, confirmando a punição financeira.