A Justiça dos Estados Unidos autorizou a continuidade do rastreamento de bens ligados ao Banco Master fora do Brasil, em mais um desdobramento do processo de liquidação da instituição. A decisão foi tomada pelo juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, que rejeitou parte dos pedidos apresentados pela defesa de Daniel Vorcaro.
Com isso, permanece válida a autorização para que o liquidante responsável pelo caso siga reunindo informações sobre ativos que possam estar vinculados ao patrimônio em análise no exterior.
A medida abre caminho para a continuidade de diligências patrimoniais nos Estados Unidos. Segundo a decisão, foram expedidas mais de duas dezenas de intimações a empresas e estabelecimentos que teriam mantido algum tipo de relação comercial com Vorcaro, incluindo galerias de arte, lojas de luxo e outras companhias.
O objetivo da apuração é identificar eventuais bens, movimentações financeiras e ativos que possam ser alcançados pelo processo de liquidação.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação brasileira já prevê a indisponibilidade de bens de administradores, controladores e pessoas relacionadas à instituição financeira em situações desse tipo.
Segundo o juiz, esse entendimento é compatível com o Capítulo 15 da Lei de Falências dos Estados Unidos, mecanismo usado para dar reconhecimento internacional a processos de insolvência estrangeiros e evitar ocultação, blindagem ou transferência de patrimônio entre países.
O magistrado também citou a chamada Rule 2004, norma da Justiça americana que permite investigações amplas em processos de insolvência, inclusive com caráter exploratório, para localizar ativos e examinar transações e vínculos comerciais.
Ao analisar os argumentos da defesa, o juiz concluiu que Daniel Vorcaro não apresentou fundamentos suficientes para barrar a apuração com base em suposta violação de privacidade.
Na decisão, o magistrado afirmou que a defesa mencionou apenas direitos genéricos de privacidade, sem demonstrar de forma concreta como essas garantias seriam aplicáveis naquele contexto específico.
Também foram citadas referências ao sigilo bancário brasileiro, mas, segundo o tribunal, sem explicação jurídica suficiente para impedir o avanço da investigação nos Estados Unidos.
Apesar de manter a maior parte das diligências, a Justiça americana estabeleceu algumas restrições.
Uma delas envolve intimações relacionadas a uma disputa específica sobre um imóvel na Flórida registrado em nome da Sozo Real Estate. Como esse bem já é objeto de uma ação própria, o juiz determinou que a produção de provas ocorra dentro daquele processo específico, e não por meio do procedimento mais amplo usado no caso principal.
Outra limitação atingiu uma intimação dirigida ao Bank of New York Mellon, anulada por ultrapassar os limites territoriais previstos na legislação dos Estados Unidos para esse tipo de medida judicial.
Com a decisão, seguem válidas a maior parte das intimações expedidas pelo liquidante, o que permite a continuidade das investigações patrimoniais em território americano.
O caso se soma a outros episódios recentes envolvendo o nome de Daniel Vorcaro e amplia a frente internacional de apuração sobre patrimônio, vínculos comerciais e movimentações financeiras relacionadas ao processo.