Notícias Entenda o caso
Presidente do Banco Central defende sigilo de 8 anos sobre liquidação do Master
A restrição de acesso implica que tais informações permanecerão sob reserva até novembro de 2033
08/04/2026 12h35
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Gabriel Galípolo - Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, justificou o sigilo de oito anos aplicado aos papéis referentes à liquidação do Banco Master. Durante audiência na CPI do Crime Organizado, ocorrida nesta quarta-feira (8), o economista enfatizou ser “fundamental que seja seguido o rito mais estrito possível, justamente para evitar algum tipo de subsídio para eventualmente ter algum tipo de questionamento”.

A restrição de acesso implica que tais informações permanecerão sob reserva até novembro de 2033. Essa janela temporal, conforme apurado pelo Metrópoles, obedece a diretrizes internas do Banco Central (BC) que escalonam o tempo de sigilo baseando-se na relevância e no tamanho da entidade bancária. No episódio específico do Banco Master, que integra o patamar S3 (segmento 3), o bloqueio estipulado é de exatamente oito anos.

Galípolo ressaltou que esse protocolo jurídico foi rigorosamente aplicado em todas as 16 intervenções ou liquidações de entes financeiros realizadas desde 2018, ano em que a atual regulamentação entrou em vigor. Segundo sua visão, o BC precisa manter a fidelidade às normas vigentes, independentemente das críticas que o sistema possa receber, pontuando que “dois erros não fazem um acerto”.

Proteção Jurídica e Estrutura dos Prazos

Ao detalhar a necessidade da cautela processual, ele reiterou o posicionamento institucional: “No caso do Banco Master, a gente entende dentro do Banco Central que é fundamental que seja seguido o rito mais estrito possível, justamente para evitar algum tipo de subsídio para eventualmente ter algum tipo de questionamento amanhã”.

A lógica da duração do sigilo segue uma hierarquia de porte:

Dessa forma, o presidente do BC argumenta que o tratamento conferido ao Banco Master não é uma exceção, mas o cumprimento técnico de uma padronização administrativa.