O magistrado Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) execute, sem demora, a exclusão de cinco coronéis sentenciados por envolvimento nas investidas antidemocráticas de 8 de janeiro.
A determinação, expedida na terça-feira (7), exige que a PMDF honre o veredito que impôs o desligamento oficial dos oficiais. Durante a análise do processo, a Primeira Turma da Corte definiu que Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa, Jorge Eduardo Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro deveriam sofrer a "perda do cargo público" como parte das sanções.
A manifestação de Moraes surge para sanar uma hesitação da própria corporação. Conforme revelado pela coluna Painel, a PMDF enviou uma consulta ao ministro no final de março, alegando incertezas jurídicas sobre como a cassação do posto e da patente se aplicaria ao regime dos militares estaduais e distritais.
Moraes, contudo, foi enfático ao declarar que não existe "qualquer dúvida" sobre a ordem do STF:
"Não há, portanto, qualquer dúvida em relação à decisão proferida pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, uma vez que, nos termos da tese firmada no julgamento do ARE 1.320.744/DF, de minha relatoria, a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum".
Em sua decisão, o ministro foi direto quanto aos próximos passos:
"Diante do exposto, em consonância com o acórdão condenatório proferido nestes autos, DETERMINO à Polícia Militar do Distrito Federal que adote, imediatamente, as providências necessárias à declaração da perda dos cargos públicos dos réus FÁBIO AUGUSTO VIEIRA, KLÉPTER ROSA GONÇALVES, JORGE EDUARDO NAIME BARRETO, PAULO JOSÉ FERREIRA DE SOUSA BEZERRA e MARCELO CASIMIRO VASCONCELOS RODRIGUES, devendo quaisquer outras intercorrências relativas ao cumprimento da pena serem encaminhadas às respectivas Execuções Penais".
Os cinco oficiais, que ostentavam o topo da hierarquia militar, encontram-se detidos nas dependências do 19º Batalhão, adjacente à Papuda. A punição estipulada para o grupo é de 16 anos de reclusão, além de 100 dias-multa. Financeiramente, eles foram sentenciados a arcar, em conjunto com demais culpados, com uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais à coletividade.
O rol de delitos inclui:
Tentativa de abolição violenta da democracia;
Arquitetura de golpe de Estado;
Depredação violenta de bens da União com uso de inflamáveis;
Vandalismo contra monumentos tombados;
Prevaricação e falha na manutenção da ordem pública.
| Nome | Cargo na época dos fatos |
| Fábio Augusto Vieira | Comandante-geral da corporação. |
| Klepter Rosa Gonçalves | Subcomandante da PMDF. |
| Jorge Eduardo Naime Barreto | Chefe do Departamento de Operações (estava afastado no dia). |
| Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra | Responsável pelo setor de operações durante o 8/1. |
| Marcelo Casimiro Rodrigues | Líder do 1º Comando de Policiamento Regional. |