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Confusão na prisão de MC Ryan SP: esposa chora após barraco com seguranças e imprensa
Equipe do cantor se envolve em tumulto em frente a centro de detenção, enquanto decisão judicial mantém investigados da Operação Narco Fluxo presos
24/04/2026 07h49
Por: Rahabe Gabriela
Confusão na prisão de MC Ryan SP: esposa chora após barraco com seguranças e imprensa / reprodução Spotify

Um momento de tensão envolvendo o entorno de MC Ryan SP, em frente ao Centro de Detenção Provisória I, localizado na Chácara Belém, na Zona Leste de São Paulo, onde o artista está detido, está dando o que falar.

Após uma roda de oração, Giovanna Roque, esposa do funkeiro, evitou falar com os jornalistas presentes. Na sequência, seguranças ligados ao cantor intervieram e afastaram os profissionais que faziam a cobertura no local.

Durante o tumulto, uma repórter relatou ter sido empurrada por um integrante da equipe do artista. Em meio à confusão, a influenciadora entrou no carro e acabou chorando. Ao portal Leo Dias, um dos seguranças negou qualquer tipo de agressão.

“Ela estava fazendo oração e todos nós respeitamos esse momento, fizemos apenas imagens. Quando acabou, ela saiu correndo e os seguranças vieram acompanhá-la enquanto a imprensa tentava fazer perguntas. Ela não queria falar e foi escoltada”, contou Fernanda Siccherolli, do portal LeoDias.

Paralelamente ao episódio, a situação judicial de MC Ryan SP segue indefinida. Segundo a decisão mais recente, ele, MC Poze e Raphael Sousa, responsável pela página Choquei, além de outros investigados pela Operação Narco Fluxo, permanecerão presos em suas respectivas unidades prisionais. A determinação vai contra a expectativa de habeas corpus e da emissão de alvará de soltura solicitada pelas defesas dos envolvidos.

O pedido para evitar a prisão havia sido apresentado pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a redução do prazo de detenção temporária dos 36 investigados.

Na decisão divulgada nesta quinta-feira (23), o magistrado apontou inconsistências na ordem inicial, destacando que o período de 30 dias estipulado anteriormente era irregular, já que o próprio requerimento policial previa um prazo inferior. Com isso, a nova determinação fixou a prisão temporária em cinco dias.