Carlinhos Maia e Lucas Guimarães apresentaram defesa na ação movida por um motorista que pede indenização milionária. O documento foi anexado ao processo na última segunda-feira (27) e solicita que todos os pedidos do autor sejam rejeitados pela Justiça.
Segundo informações da jornalista Fabia Oliveira, do Metrópoles, o motorista Daniel Cancio Santos entrou com a ação em novembro de 2025. Segundo ele, trabalhava para um cantor que residia no mesmo condomínio de luxo dos influenciadores e teria permitido que o então casal gravasse um vídeo dentro de seu carro.
Após a repercussão do conteúdo nas redes sociais, Daniel afirma que foi demitido por justa causa. Ele também sustenta que ganhou ainda mais exposição quando Carlinhos comentou o caso publicamente e prometeu ajudá-lo com um emprego, o que, segundo o motorista, não se concretizou.
Na ação, o autor acusa os influenciadores de extrapolarem os limites do entretenimento, alegando exposição vexatória e prejuízos à sua imagem. Somando danos morais e outros pedidos, ele solicita cerca de R$ 1 milhão.
Na contestação, Carlinhos Maia e Lucas Guimarães afirmam que a demissão do motorista foi uma decisão exclusiva do empregador, sem qualquer interferência deles. A dupla também nega que tenha lucrado com o vídeo, alegando não haver provas de monetização ou finalidade publicitária no conteúdo. Segundo os influenciadores, a aparição do motorista ocorreu de forma espontânea, com consentimento, ainda que implícito.
Sobre a promessa de emprego, eles argumentam que a fala foi genérica e feita em tom informal, sem caráter de compromisso legal. Para a defesa, não houve obrigação assumida. Os influenciadores ainda acusam o motorista de tentar inflar o valor da indenização ao dividir os danos em diferentes categorias, o que classificam como indevido.
Eles consideram o pedido de R$ 1 milhão exagerado e desproporcional e defendem que, em caso de eventual condenação, o valor não ultrapasse R$ 5 mil. Além disso, apontam falhas no processo, como a ausência de provas centrais, incluindo a não identificação do ex-empregador, e pedidos considerados genéricos, como a exclusão de conteúdos sem indicação específica de links.