O magistrado, Alexandre de Moraes, integrante da Suprema Corte, indeferiu nessa segunda-feira (4) o requerimento apresentado pelos advogados de Débora Rodrigues dos Santos. A ré, conhecida como “Débora do batom” por ter escrito com batom “Perdeu, mané” no monumento “A Justiça” durante as invasões de 8 de Janeiro, buscava a redução de sua condenação e a revisão do cronograma para a transição de regime prisional.
Em seu despacho, Moraes fundamentou que o “PL da Dosimetria”, proposta legislativa validada pelo parlamento após a anulação de vetos do Executivo, carece de validade jurídica imediata, visto que ainda não passou pela fase de promulgação ou veiculação em diário oficial. Diante dessa lacuna temporal, a solicitação foi descartada.
“Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, registrou o relator ao fundamentar o indeferimento.
A sentenciada recebeu uma pena de 14 anos de reclusão devido à prática de delitos como tentativa de deposição do regime democrático, investida golpista, depredação qualificada, aviltamento de bens históricos e formação de quadrilha armada. Conforme informações do Tribunal, ela se encontra em regime estrito, embora usufrua do benefício de prisão domiciliar desde o terceiro mês de 2025, condicionada ao cumprimento de restrições judiciais.
Na petição enviada na última sexta-feira (1º), o corpo jurídico da ré pediu que as alterações contidas no texto legislativo recentemente aprovado fossem aplicadas de forma retroativa. Segundo a tese defensiva, o novo marco legal estabelece parâmetros mais favoráveis aos apenados envolvidos nas manifestações antidemocráticas.
Os defensores argumentaram que a regra futura deveria contemplar Débora, apoiando-se no preceito fundamental que garante a retroatividade da legislação criminal quando esta favorece o acusado. Além disso, foi requisitada a migração imediata para o sistema semiaberto, sob a justificativa de que a condenada já ultrapassou três anos de cárcere, aproximando-se do prazo exigido para a evolução da pena.
Na última quinta-feira (30), o Poder Legislativo optou por invalidar o veto de Lula ao “PL da Dosimetria”, mecanismo que visa suavizar as sanções impostas àqueles julgados por conspiração contra o Estado e pelos incidentes de 8 de janeiro de 2023.
Entretanto, esse processo de redução não ocorrerá de forma mecânica; o Judiciário precisará examinar individualmente cada dossiê para ajustar as punições às novas diretrizes. Esse rito de reavaliação está estritament