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Lula sanciona lei que aumenta pena para roubos, furtos e estelionato
O texto mira alvos frequentes, como golpes eletrônicos, subtrações de aparelhos móveis, cabos elétricos e a prática de emprestar dados financeiros para o uso de “contas laranja”
05/05/2026 12h21
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Presidente Lula - Reprodução: Getty Images

O mandatário, Luiz Inácio Lula da Silva chancelou a Lei 15.397/2026, que modifica o Código Penal com o intuito de elevar as punições para delitos como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova diretriz, veiculada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (4), institui ainda categorias criminais inéditas para o acolhimento de animais de estimação e para ilícitos bancários, abrangendo a utilização de “conta laranja” em estratagemas fraudulentos.

Esta legislação representa uma das maiores reestruturações do Código Penal na história recente do país, focando no rigor contra crimes de patrimônio e em novas definições para a esfera digital. O texto mira alvos frequentes, como golpes eletrônicos, subtrações de aparelhos móveis, cabos elétricos e a prática de emprestar dados financeiros para o uso de “contas laranja”.

Confira as principais alterações:

Em termos comparativos, a norma estabelece um rigor inédito: furtos simples agora podem chegar a 6 anos; a base do roubo subiu para 6 anos; o estelionato máximo foi para 5 anos; e as fraudes digitais, antes genéricas, agora são punidas com até 8 anos de detenção.

A validade imediata da lei encerra discussões iniciadas no Congresso em 2023. O foco no endurecimento das penas reflete a pauta de segurança pública, que deve ser o grande eixo central das disputas eleitorais para o Palácio do Planalto neste ano.