Após o Legislativo derrubar as restrições impostas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o projeto que altera o cumprimento das penas dos condenados pelos atentatos de 8 de janeiro aguarda a assinatura oficial do comandante do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), ato que deve ocorrer até esta sexta-feira (8).
Mesmo que o Executivo tente barrar a validade da norma no Supremo Tribunal Federal (STF) sob alegação de inconstitucionalidade, a liderança da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), Gabriela Ritter, assegurou que haverá uma ofensiva jurídica para garantir o cumprimento do texto. “Entraremos com todos os meios necessários para fazer a lei ser aplicada”, declarou ao Metrópoles.
A nova legislação chega com forte respaldo parlamentar, consolidado após uma expressiva derrota governista que contabilizou 318 votos na Câmara e 49 no Senado contra o veto. Ritter demonstra confiança de que a Suprema Corte acolherá as novas diretrizes.
Balanço feito pela equipe do ministro Alexandre de Moraes aponta que 431 sentenciados por atos contra o Estado Democrático podem ter suas penas reduzidas, o que abrange quase um terço do total de 1.402 réus processados. Segundo Ezequiel Silveira, advogado da Asfav, o impacto se estende também a 197 indivíduos que ainda aguardam o desfecho de suas ações judiciais.
A transformação central da lei atinge o modo como os delitos são acumulados. Anteriormente, o STF somava as condenações por "abolição violenta do Estado de Direito" e "golpe de Estado". Com o novo marco legal, em situações de crimes similares, prevalece somente a sanção do crime mais grave.
O projeto estabelece outros dois pontos cruciais de flexibilização:
Atenuante por Aglomeração: Infrações cometidas em contexto de massa podem sofrer reduções de um a dois terços da pena, contanto que o acusado não seja identificado como organizador ou patrocinador do evento.
Rapidez na Soltura: O requisito para migrar de regime prisional caiu de 25% para 16% do tempo total da condenação.
Vale ressaltar que a aplicação desses benefícios não é imediata; será indispensável que os advogados de defesa acionem o STF para que cada sentença seja recalculada individualmente.