Notícias Entenda o caso
Moraes suspende temporariamente aplicação da Lei da Dosimetria para análise do STF
Na prática, indivíduos punidos pelos eventos antidemocráticos de janeiro de 2023 permanecem sem acesso imediato aos abatimentos de pena previstos na nova legislação
11/05/2026 08h38 Atualizada há 4 meses
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Alexandre de Moraes - Reprodução: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a validade da chamada Lei da Dosimetria. A eficácia da norma ficará congelada até que o colegiado da Corte examine processos que contestam sua legitimidade perante à Constituição. Ao justificar o bloqueio, o relator destacou a existência de duas frentes jurídicas que apontam vícios constitucionais no texto.

Na prática, indivíduos punidos pelos eventos antidemocráticos de janeiro de 2023 permanecem sem acesso imediato aos abatimentos de pena previstos na nova legislação. O usufruto de tais benefícios está condicionado à confirmação, pelos demais ministros, de que o dispositivo respeita as diretrizes constitucionais.

Essa postura já vem sendo adotada por Moraes em solicitações de revisão penal que aportaram em seu gabinete. Até o momento, o ministro formalizou esse entendimento em, ao menos, dez processos de execução. A medida impacta tanto quem já pediu o recálculo quanto possíveis beneficiários futuros, incluindo o ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL).

O cenário de Jair Bolsonaro

Embora a defesa de Bolsonaro tenha protocolado, na última sexta-feira (9), uma revisão criminal, procedimento de caráter excepcional que não equivale a um novo embate jurídico, tal recurso não se fundamenta na Lei da Dosimetria. Contudo, caso ele venha a solicitar reduções baseadas na norma de 2025 (que poderia aliviar sua condenação de 27 anos e três meses), enfrentará o mesmo bloqueio imposto aos demais.

Ao fundamentar sua posição, Moraes registrou da seguinte forma na decisão:

"A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado".

Reações e Embate Político

A determinação gerou forte resistência no Legislativo. Rogério Marinho (PL-RN), que lidera a oposição no Senado, manifestou-se contrariamente, argumentando que o magistrado teria extrapolado seus limites ao silenciar a soberania dos votos.

"Não suspendeu apenas uma lei. Suspendeu a vontade popular".

O parlamentar ainda instou a Câmara dos Deputados a reagir com rapidez:

"Cabe à Câmara reagir com firmeza e aprovar, com urgência, a PEC contra decisões monocráticas que suspendam leis aprovadas pelo Congresso. E cabe ao povo eleger representantes corajosos para promover uma verdadeira e saneadora reforma do Judiciário em 2027".

A norma em questão ganhou vida após o Congresso derrubar os vetos impostos pelo presidente Lula (PT), sendo promulgada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) em 8 de maio. Imediatamente, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a coalizão PSOL-Rede ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade.

Os pontos questionados pela ABI:

De acordo com a petição da ABI:

"A lei impugnada, da mesma forma, compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena".

Já a Federação PSOL-Rede argumenta que o texto possui um desvio de finalidade:

"Incompatível com a Constituição Federal, na medida em que instrumentaliza a atividade legislativa para enfraquecer seletivamente a tutela penal do Estado Democrático de Direito e beneficiar agentes envolvidos em graves ataques às instituições republicanas".

Relator das ações, Alexandre de Moraes estabeleceu um cronograma ágil: a Presidência e o Congresso têm cinco dias para prestar esclarecimentos; na sequência, PGR e AGU terão três dias para o envio de seus pareceres.