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Magistrados aposentados recorrem de decisão de STF sobre penduricalhos; entenda
A petição busca estabelecer um regime de preferência para o recebimento de montantes atrasados
14/05/2026 10h38
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Reprodução: Gustavo Moreno/STF

Nessa última quarta-feira (14), um grupo de juristas e promotores aposentados da Corte apresentou uma contestação formal contra o veredito do Supremo Tribunal Federal que impôs restrições aos chamados "penduricalhos" nas folhas de pagamento da magistratura e do Ministério Público. O objetivo central é que o Tribunal detalhe possíveis "omissões" no texto final, assegurando que o benefício vinculado à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira contemple também aqueles que recebem pensões.

A petição busca estabelecer um regime de preferência para o recebimento de montantes atrasados. A proposta é que magistrados e membros do MP com idade superior a 80 anos, indivíduos com enfermidades severas ou idosos ocupem o topo da ordem de quitação. No momento, tais repasses encontram-se suspensos, dependendo de futuras normatizações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que realizarão inspeções antes da homologação definitiva pela Suprema Corte.

Além disso, há um esforço para salvaguardar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Os requerentes pediam que profissionais que ingressaram na carreira pública em 2006, ano da implementação do teto salarial, não percam essa vantagem, mantendo-a integrada aos vencimentos mensais mesmo após a criação da nova gratificação por antiguidade.

Embora tenham protocolado o recurso, a entidade representativa dos aposentados admite a possibilidade de o STF declinar a análise do pleito. Atuando na condição de "amiga" do tribunal (amicus curiae), a associação reconhece a postura rigorosa da Corte quanto a contestações feitas por entidades nessa posição processual. Entretanto, justificam a medida afirmando que o debate sobre as vantagens financeiras possui "peculiaridades absolutamente excepcionais".

Próximos Passos

O documento que oficializou a decisão do mês passado foi divulgado na última sexta-feira (8), disparando o cronograma para oposições legais. Membros do Judiciário já haviam manifestado descontentamento, sugerindo inclusive que os ministros responsáveis postergassem a vigência das novas diretrizes sobre benefícios por um intervalo de dois meses após a conclusão da análise deste novo recurso.