O magistrado Edson Fachin, na posição de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs na quarta-feira (13) critérios mais rigorosos para o direcionamento de processos por prevenção aos integrantes do tribunal. Fachin estabeleceu que petições vinculadas a autos já finalizados necessitam de fundamentação expressa, além de serem submetidas ao denate técnico de dois funcionários graduados da Casa: o secretário Judiciário e o coordenador de Processamento Inicial.
Essa determinação surgiu no contexto de um questionamento feito pela CPI do Crime Organizado do Senado. O colegiado parlamentar contestava o encaminhamento de um habeas corpus ao ministro Gilmar Mendes, fundamentado na conexão com um mandado de segurança anterior sob sua relatoria.
Nesse primeiro processo, o decano havia invalidado, em fevereiro, a quebra nos sigilos da firma Maridt Participações, de propriedade do ministro Dias Toffoli e seus familiares, medida que havia sido chancelada pela comissão. A empresa possuía cotas em um empreendimento hoteleiro (Tayayá), comercializadas posteriormente a um fundo de Fabiano Zettel, parente de Daniel Vorcaro, então controlador do extinto Banco Master.
Buscando derrubar o veredito de Mendes, o grupo de senadores acionou Fachin sob o argumento de equívoco no sorteio da relatoria. A estratégia da CPI foi inserir a demanda em uma ação sobre a quebra de sigilo da empresa Brasil Paralelo, oriunda da CPI da Covid, que também estava aos cuidados de Gilmar.
A acusação da CPI era de que a Maridt, mesmo sendo alheia à causa original, peticionou de forma a reativar um caso encerrado, resultando na concessão de um habeas corpus de ofício, na criação de um novo registro por dependência e, em seguida, em um novo arquivamento.
Ao ser consultado por Fachin antes da decisão final, Gilmar Mendes defendeu sua atuação. Ele explicou que, ao examinar o requerimento, “identificou quadro de manifesta ilegalidade apto a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente em razão da adoção, pela Comissão, de medidas investigativas de natureza invasiva, como a quebra de sigilos, desacompanhadas de fundamentação idônea e destituídas de nexo de pertinência com o objeto delimitado da investigação”.
O presidente do STF optou por não julgar o conteúdo da reclamação dos parlamentares. Como os trabalhos da CPI foram finalizados em 14 de abril, Fachin compreendeu que o pleito perdeu o objeto.
“A CPI constitui órgão temporário, cuja existência jurídica se limita ao prazo de funcionamento previamente fixado, de modo que sua extinção implica o desaparecimento da própria autoridade impugnada”, pontuou o ministro.
Contudo, apesar da perda de validade jurídica do caso específico, Edson Fachin aproveitou o episódio para fixar uma nova diretriz administrativa interna. O objetivo é blindar a Corte contra futuras controvérsias sobre a livre distribuição de processos e garantir maior transparência nos fluxos judiciários do tribunal.