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Desembargadora que atacou Moraes é impedida pelo CNJ de se candidatar a presidente
Atualmente na vice-presidência, a magistrada era a sucessora natural para o comando da Corte. Contudo, ela responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), iniciado em março de 2026, sob a acusação de exceder os limites da liberdade de expressão
15/05/2026 14h56
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain - Reprodução: TRT17

Por determinação de Rodrigo Badaró, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain está impedida, por meio de liminar, de pleitear ou ocupar postos de comando no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A decisão barra sua ascensão a cargos como a presidência ou corregedoria da instituição capixaba.

Atualmente na vice-presidência, a magistrada era a sucessora natural para o comando da Corte. Contudo, ela responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), iniciado em março de 2026, sob a acusação de exceder os limites da liberdade de expressão ao atacar colegas de toga e insultar o ministro Alexandre de Moraes, do STF, utilizando o apelido depreciativo de “Xanderleia”.

Embora o relator tenha vetado sua candidatura a novos cargos diretivos, ele manteve Marise em suas funções atuais como desembargadora e vice-presidente, visto que este mandato já estava em curso antes da intervenção do CNJ.

As investigações apontam que, em julho de 2025, em um grupo de mensagens institucionais batizado de Anamatra-17, a vice-presidente teria rotulado juízes de “esquerdistas de merda”.

Naquela ocasião, Marise teria disparado: “Aqui é um canal institucional. Se vocês esquerdistas de merda quiserem postar vídeos que favorecem sua ideologia eu também me sinto no direito de postar outro lado. E aviso: eu não me importo…. Querem escrotizar? Bora….. Gentalha. Barroso sancionado. Filhos expulsos. Xanderleia na lei magnistsky é uma coisa divertida né? Bora conversar sobre isso. Ou vamos fingir demência e falar sobre coisas que nos unem”.

Em outro momento de exaltação, a magistrada dirigiu-se a um colega como “criatura abjeta” e prometeu inundar o chat com conteúdos de figuras políticas da direita se o debate partidário continuasse:

“Olha aqui criatura abjeta, se aqui nesse grupo formos nos manifestar sobre assuntos políticos e aceitar discursos hipócritas sobre soberania e bla bla bla…vou me sentir à vontade pra postar um sem-número de vídeos sobre democracia, liberdade, perseguição política etc…No mais, podemos voltar às felicitações de aniversário. Toda vez que vcs postarem essa hipocrisia eu tb vou encher o grupo de vídeos bacanas do Nikolas Ferreira, Paulo figueiredo, Eduardo Bolsonaro e o monte de gente decente que tem CORAGEM de lutar”.

Os Fundamentos da Decisão

A restrição imposta impede que a desembargadora seja indicada, eleita ou assuma qualquer gestão no TRT-17, seja de forma fixa ou interina. Badaró justificou que a medida visa “assegurar o resultado útil do processo e a confiança pública na magistratura enquanto perdurar a apuração, sem prejuízo de eventual reavaliação da medida caso haja indício de uso do cargo para constranger, intimidar, ou afrontar colegas ou servidores”.

O conselheiro frisou que o foco não é punir ideologias políticas, mas sim observar como elas são exteriorizadas e se tal comportamento fere os “deveres funcionais inerentes à magistratura”.

Acusações e Reações

A denúncia foi protocolada pelos juízes José Carlos Rizk, Roque Messias Calsoni e Suzane Schulz Ribeiro. Eles sustentam que a magistrada compartilhou “vídeos de extremistas políticos com conteúdo depreciativo contra ministros do Supremo Tribunal Federal, utilizando linguagem intimidatória e agressiva contra colegas magistrados e demonstrando comportamento incompatível com a magistratura”.

Délio Lins e Silva Júnior, advogado que atua pelos denunciantes, celebrou a decisão, afirmando que ela traz “alento para a grande maioria da magistratura do país, que atua afastada das ideologias políticas e decidem de acordo com a lei sem influências externas em seus julgamentos, o que garante à população uma decisão justa quando recorre ao Poder Judiciário”.