A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Partido dos Trabalhadores (PT), reafirmando o entendimento anterior que beneficiou o congressista federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
A agremiação partidária havia acionado o Judiciário contra o parlamentar após este associar a figura de Domingos Brazão ,apontado como um dos idealizadores do assassinato da parlamentar carioca Marielle Franco, ao campo político petista. A avaliação da Corte de Justiça do Distrito Federal indicou que as manifestações do deputado não violaram as fronteiras da livre manifestação do pensamento, rejeitando a pretensão de impor uma sanção condenatória ao político.
Inconformada, a legenda governista protocolou um recurso argumentando que a resolução colegiada do tribunal continha aspectos onde se mostrava “omisso e contraditório”, sob a justificativa de que o colegiado “não levou em consideração o direito à imagem e à honra do partido”, além de transformar a prerrogativa da livre expressão em um preceito de valor irrestrito.
No debate realizado pelo colegiado em 27 de março de 2026, os magistrados decidiram, de forma unânime, negar seguimento à contestação do PT. Na fundamentação do acórdão, o magistrado responsável pela relatoria, desembargador Fernando Habibe, ponderou que em nenhuma das mídias digitais compartilhadas pelo réu afirmava-se que Brazão possuía registro formal nos quadros de filiados da legenda.
“Asseverou-se apenas que ele é petista [assim como boa parte dos brasileiros], o que pode ser entendido como pessoa simpática a esse partido ou dele eleitora, bem como que teria contado com votos de deputados estaduais do PT para elegê-lo ao cargo de conselheiro de determinada Corte de Contas estadual”, enfatizou o magistrado.
O julgador pontuou também a existência de registros fotográficos amplamente divulgados em que o envolvido no crime aparece trajando vestimentas com a estampa da postulante da sigla à chefia do Executivo nacional na época, acompanhada do algarismo que identifica a legenda nas urnas.
“Isso sugere que ele é ou foi simpatizante e eleitor do PT, direito que lhe assiste e que independe do partido”, pontuou o magistrado.
Ao concluir sua manifestação técnica, o relator enfatizou que as postagens não tentaram transferir a responsabilidade do crime para a instituição política.
“Em suma, dos textos publicados não consta, sequer a título sugestivo, que o PT tem algum vínculo com os homicídios”, afirmou Habibe.