A equipe jurídica do Senado Federal chancelou, no início desta semana (18), a validade jurídica da Lei da Dosimetria. A manifestação surge após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), congelar a eficácia do texto, cujo veto do Poder Executivo havia sido superado pelo Parlamento no fim de abril.
No parecer encaminhado à Suprema Corte, os defensores da Casa Legislativa alegam que o parlamento detém autonomia soberana para moldar as diretrizes penais da nação, argumentando que o Judiciário não deve sobrepor sua visão à do Legislativo no que tange ao cálculo das sanções criminais.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional, ou por entender que outras soluções seriam mais adequadas”, afirma trecho do documento.
O bloqueio provisório da legislação foi provocado por ofensivas jurídicas das frentes partidárias compostas por PSOL, Rede, PT, PCdoB, PV e PDT. As agremiações de esquerda apontam defeitos estruturais no texto e exigiram sua interrupção emergencial.
Ao avaliar o cenário, Moraes optou por conceder uma liminar paralisando os efeitos da norma, abrindo prazo para que o Congresso se posicionasse antes do julgamento definitivo.
Em sua peça de contestação, o Senado pontua que a Carta Magna não exige uma "busca incessante pelo rigor penal máximo", justificando que os parlamentares possuem a prerrogativa de reajustar o tamanho das penas e as regras de progressão de regime baseando-se no equilíbrio social e no bom senso.
O corpo jurídico do Senado também rechaçou os questionamentos sobre o desmembramento da votação do veto, articulado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre. O documento assegura que o rito obedeceu estritamente às normas internas das duas Casas e teve como propósito harmonizar o texto com a Lei Antifacção, referendada pelo Palácio do Planalto dois meses antes.
Os congressistas construíram um consenso de que a redação primitiva da Lei da Dosimetria poderia neutralizar regras cruciais da Lei Antifacção, que aborda a matéria de forma mais minuciosa.
Por outro lado, as siglas que recorreram ao STF insistem que essa fragmentação do veto violou os limites da competência legislativa, gerando uma irregularidade técnica intransponível que macularia toda a existência da lei.