O Judiciário de São Paulo (TJSP) reverteu a condenação imposta ao vereador Eduardo Pereira (PSD), do município de Bertioga. O parlamentar respondia judicialmente por homofobia em decorrência de sua negativa em proceder à leitura de uma proposta legislativa voltada à proteção da população LGBT+, ocorrida durante uma sessão em maio de 2024. Embora o acórdão, proferido no dia 14 de maio, tenha definido a postura do parlamentar como “equivocado e reprovável”, os magistrados entenderam que o ato não configura um ilícito penal.
Anteriormente, o vereador havia sido sentenciado a cumprir uma pena de 2 anos e 3 meses em regime aberto, somada ao pagamento de R$ 25 mil a título de compensação por danos morais. Na ocasião, a Promotoria paulista sustentou que o representante legislativo “incitou a discriminação e estimulou a hostilidade contra o grupo LGBT+, praticando discriminação penalmente típica diante da externalização de ideias de inferiorização, aversão, segregação e intolerância, razão pela qual a conduta encontra subsunção no crime de racismo”.
O político apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Em sua sustentação, refutou qualquer propósito de perseguição, alegando que sua desobediência à leitura tinha fundamentação em critérios técnicos, motivações ideológicas e como resposta a supostas provocações políticas.
Conforme o relato de Pereira, o erro no trâmite do documento já havia sido comunicado à presidência da Casa, caracterizando o episódio como uma “armadilha” de cunho eleitoreiro. Seus advogados defenderam a prerrogativa parlamentar de declinar da leitura de proposições que conflitem com suas convicções.
Adicionalmente, Eduardo pontuou que faltou clareza na exposição de que sua recusa derivava das falhas contidas no texto, o que gerou uma associação indevida com o conceito LGBT+. Visando afastar a tese de preconceito, o vereador citou ter um familiar homossexual e um escritório de advocacia que presta assistência a minorias.
O episódio ocorreu durante a votação do PL 035/2023, intitulado “Respeito Tem Nome”, que buscava assegurar o uso do nome social a pessoas trans e travestis. Ao assumir a mesa diretora e se deparar com o material, o parlamentar, que professa a fé evangélica, protestou: “Tá louco? Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim?”.
Posteriormente, o vereador justificou que considerou a entrega do texto como um teste à sua “posição de cristão”. Ele solicitou que a autora do projeto, a vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB), assumisse o encargo, retirando-se do plenário até a conclusão da votação.
Para absolver o político, o tribunal concluiu que a recusa não preenche os requisitos legais para o enquadramento como racismo ou homofobia. Segundo os desembargadores, não se vislumbrou dolo ou finalidade de segregação, tratando-se de uma manifestação impensada. O relator, ainda que tenha censurado a atitude, ponderou que o posicionamento contrário a agendas políticas de grupos minoritários está protegido pela liberdade de expressão.
“Não ficou demonstrada a vontade livre e consciente do réu em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito, no caso sob o aspecto da homofobia. As palavras do acusado não revelam intenção de inferiorizar ou ofender o grupo LGBT+, nem de disseminar o ódio ou praticar a segregação. Por óbvio, não se está aprovando a conduta do increpado. Contudo, é inadmissível uma condenação criminal baseada em interpretação ampliativa que confunda uma conduta reprovável moralmente com uma discriminação de gênero”, assim registrou o magistrado Freire Teotônio em seu voto, marcando a posição da Corte sobre os limites entre o juízo moral e a tipificação penal.