A Suprema Corte extinguiu, na última sexta-feira (15), a análise do mérito de uma ação que questionava a produção de relatórios de monitoramento das redes sociais de parlamentares e jornalistas na gestão do ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL).
A provocação jurídica foi protocolada em novembro de 2020 pelo Partido Verde, logo após reportagens da Revista Época revelar a confecção das planilhas, período em que André Mendonça chefiava o Ministério da Justiça. A sigla argumentava que a vigilância representava uma afronta à livre manifestação do pensamento e configurava um claro desvirtuamento das funções institucionais.
Hoje integrante do próprio tribunal, Mendonça abriu uma linha de raciocínio oposta à da relatora, ministra Cármen Lúcia, sustentando que o colegiado carecia de objeto jurídico para deliberar sobre a questão. A tese do magistrado angariou o apoio do plenário, sobrepondo-se aos posicionamentos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Flávio Dino não participou da votação por ter herdado a cadeira de Weber após o início dos debates.
Paralelamente, a Corte enfrenta barreiras para intimar o deputado federal Mário Frias. Identificado como realizador principal do filme sobre a trajetória do clã Bolsonaro, Frias figura em um procedimento preliminar no tribunal que investiga um suposto direcionamento irregular de R$ 2 milhões repassados ao Instituto Conhecer Brasil.
As matérias jornalísticas publicadas naquele período revelaram que as contas virtuais de 116 membros do Congresso e de 81 jornalistas e comunicadores foram mapeadas por determinação da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial de Comunicação Social entre fevereiro e abril de 2020. Os relatórios analíticos eram consolidados em compilações cotidianas enviadas às pastas.
Na petição inicial, o partido de oposição disparou contra a prática:
“A produção de relatórios diários para monitorar suas atividades em redes sociais aproxima tais órgãos ministeriais de regimes ditatoriais, nos quais a vigilância constante destes membros da sociedade integrava a rotina dos oficiais destes regimes com a finalidade de eleger inimigos públicos sob falso pretexto de defesa da segurança nacional”.
Por sua vez, a estrutura de comunicação da antiga gestão confirmou ao STF que a varredura digital era executada por companhias terceirizadas. A defesa técnica sustentou que prestadoras de serviços privados realizavam essa catalogação contínua na internet desde o ano de 2015.
Ao prestar esclarecimentos no processo em 2020, o corpo jurídico do governo de Bolsonaro defendeu que os informativos “auxiliavam nas tomadas de decisão e serviam de subsídios para atuação nas áreas de comunicação do governo, podendo se materializar em produções de conteúdo para os canais governamentais, realização de campanhas de comunicação, definições de agendas ou outros”.
A magistrada Cármen Lúcia identificou que houve “desvio de finalidade” na atuação do aparato estatal de comunicação. Ela asseverou que não consta no rol de competências da pasta, “nem seria lícito”, mapear os perfis cibernéticos de cidadãos ou corporações, “até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”.
A relatora pontuou ainda uma quebra nos preceitos da idoneidade administrativa, sublinhando que a triagem se mostrava “direcionado a pessoas, parlamentares e jornalistas, para apurar a sua condição de apoiar ou opor-se ao governo”.
Contudo, André Mendonça fundamentou sua divergência argumentando que o monitoramento é natural por envolver formadores de opinião:
“Os jornalistas e parlamentares certamente estão entre aqueles cujas postagens mais repercutem na sociedade. E não há inconstitucionalidade nenhuma no fato de a administração pública querer ficar atenta ao que falam”.
O ministro concluiu seu raciocínio asseverando que os “atos impugnados não cerceiam o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa. Tampouco caracterizam ‘espionagem’ de parlamentares e jornalistas”.