A Justiça Federal concedeu uma diminuição de 384 dias no tempo de prisão de Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, ao chancelar o abatimento da pena em razão da autoria de quatro livros redigidos no cárcere. Encarcerado desde meados da década de 1990 e apontado como uma das principais lideranças da facção Comando Vermelho, ele recebeu uma sentença inicial de 36 anos em regime de segurança máxima devido ao homicídio de um oponente do narcotráfico.
O despacho que validou o perdão parcial partiu do magistrado Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, titular da 5ª Vara Federal estabelecida em Campo Grande (MS). Em um primeiro momento, a solicitação de desconto havia sido rejeitada sob o argumento técnico de que a legislação vigente não estipulava abrandamento penal pela confecção e lançamento de volumes impressos.
Inconformada, a banca jurídica que representa Nepomuceno recorreu a uma diretriz emanada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual legitima o benefício para atividades de escrita, traçando um paralelo jurídico com o hábito da leitura.
Diante do entrave na primeira instância, o alvoroço jurídico ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela corte, o ministro Sebastião Reis Júnior deu seguimento ao recurso para que a contadoria do juízo das execuções reavaliasse a questão sob uma nova ótica humanitária:
“Logo, negar a remição por publicação de obra literária, quando se admite a remição por leitura, representaria violação do princípio da isonomia e do caráter ressocializador da pena, que deve estimular, e não desestimular, o esforço intelectual do reeducando”, afirmou Reis.
Ao refazer o exame da matéria, o juiz Fiorentini deu-se por convencido, pontuando que o debate sobre a legitimidade da concessão já havia sido pacificado pela instância superior: “Não faria sentido, portanto, que a atividade menos complexa recebesse tratamento inferior”.
No transcorrer do processo, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a sugerir que a métrica adotada seguisse os moldes dos treinamentos de capacitação técnica, o que resultaria em 30 dias a menos por volume finalizado. Todavia, o julgador descartou esse parâmetro por entender que, diferentemente de uma grade curricular com horas fixas, o ato de estruturar um livro demanda dedicação cognitiva contínua e a entrega de um produto palpável.
Para o juiz de Mato Grosso do Sul, a concepção de um livro engloba etapas complexas como levantamento de dados, estruturação do raciocínio, escrita e correção textual. Com base nessa premissa, ficou estipulado que cada manuscrito concluído renderia a Marcinho VP uma redução de 96 dias, perfazendo o montante final de 384 dias subtraídos de sua reprimenda total.