Em agendas simultâneas no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva validou um pacote com dois decretos inéditos que redefinem os critérios de operação das big techs no território nacional. Os novos parâmetros normativos, chancelados na última quarta-feira (20), têm previsão de publicação no Diário Oficial da União já nesta quinta-feira (21).
O anúncio oficial ocorreu durante a solenidade que marcou os 100 dias de vigência do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
A primeira das medidas atualiza as diretrizes de aplicação do Marco Civil da Internet, para fortalecer a prevenção e o enfrentamento de fraudes, golpes e atos criminosos nas plataformas digitais. O texto abre caminho para a responsabilização jurídica das provedoras e delega competências fiscalizatórias e de aplicação de sanções à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A partir de agora, provedores de anúncios patrocinados ficam obrigados a armazenar registros detalhados dos contratantes, facilitando a identificação de infratores e a reparação civil dos impactados.
As multinacionais do setor deverão implantar mecanismos preditivos para bloquear conteúdos classificados como crimes de alta gravidade, a exemplo de investidas terroristas, abuso sexual infanto-juvenil, tráfico humano, estímulo à auto-flagelações e atos de agressão contra às mulheres.
Nas hipóteses em que as peças criminosas forem impulsionadas via publicidade paga, as companhias de mídia social responderão diretamente se for comprovada a omissão crônica na adoção de filtros de segurança. Nas demais publicações, a remoção compulsória continuará dependendo de avisos formais.
O segundo ato executivo estabelece balizas voltadas à segurança das internautas e define deveres minuciosos para os ecossistemas digitais na contenção do abuso cibernético.
As empresas deverão atuar para frear o compartilhamento de difamações, fraudes e opressões, minimizando os danos psicológicos e de imagem sofridos pelas vítimas, com atenção redobrada aos episódios de vazamento de nudez não autorizada, inclusive aquelas simulações geradas por ferramentas de inteligência artificial.
Ficou estipulada a obrigatoriedade de as plataformas disponibilizarem ferramentas permanentes, intuitivas e de fácil acesso para a denúncia de mídias íntimas expostas sem o consentimento. Uma vez notificada, a corporação terá o prazo de até duas horas para retirar o arquivo do ar.
O bloqueio ao uso de tecnologias de IA para forjar simulações eróticas femininas passa a ser incluído obrigatoriamente no planejamento de prevenção das marcas tecnológicas.
Em paralelo aos decretos sobre internet, o chefe do Executivo chancelou quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, estruturando o Cadastro Nacional de Agressores, facilitando o distanciamento imediato de criminosos do convívio familiar, punindo de forma severa ameaças perpetradas de dentro das cadeias e eliminando entraves burocráticos judiciais.
Entre as matérias validadas está o PL 1099/2024, que dá origem ao CNVM (Cadastro Nacional de Agressores). O dispositivo unifica bancos de dados locais e federais contendo as qualificações de indivíduos com condenações transitadas em julgado por crimes de gênero.
O prontuário nacional vai catalogar condenados por crimes como feminicídio, estupro de vulnerável, abuso sexual mediante fraude, importunação, assédio, captação ilícita de intimidade, lesões corporais domésticas, perseguição obsessiva e tortura psicológica. As identidades das vítimas permanecerão resguardadas sob segredo de justiça.
Também recebeu sanção o PL 2083/2022, articulado para blindar mulheres que sofrem coação ou intimidação mesmo após o encarceramento provisório ou definitivo do agressor.
A nova legislação pune com rigor os detentos que persistem nas intimidações de dentro dos presídios, autorizando a transferência imediata do custodiado para estabelecimentos prisionais localizados em outras unidades da federação. Além disso, o desrespeito a regras de saídas temporárias passará a ser catalogado como falta de natureza grave, elevando as penas para tormentos físicos ou psicológicos contínuos contra as vítimas e seus parentes.
Foi ratificado ainda o PL 3257/2019, que alarga as possibilidades de afastamento compulsório do agressor do lar em ocorrências de abusos morais, financeiros ou sexuais.
Por fim, o PL 5609/2019 simplifica os ritos forenses para agilizar o cumprimento de ordens judiciais protetivas. O texto desburocratiza a execução imediata de verbas de pensão alimentícia e outras providências urgentes, impedindo que as assistidas fiquem desamparadas materialmente durante a tramitação dos litígios nos tribunais.