A parlamentar federal Rosangela Moro (PL-SP) protocolou, na última quarta-feira (20), uma representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral contra o chefe do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva. A representação acusa o mandatário de praticar propaganda eleitoral antecipada e pleiteia a aplicação de uma sanção financeira fixada em R$ 50 mil. A iniciativa judicial contesta o pronunciamento feito pelo petista em uma evento oficial em São Paulo, oportunidade na qual ele fez menção direta às antigas titulares de pastas ministeriais Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), cotadas para disputar as vagas ao Senado pelo estado.
O ato institucional, cujo propósito central era a divulgação de mecanismos de financiamento para taxistas e motoristas de aplicativo, serviu de palco para que o presidente sugerisse que lideranças de sindicatos e trabalhadores da categoria direcionassem suas reivindicações diretamente aos escalões da administração federal.
Durante seu discurso aos presentes, o mandatário proferiu as declarações que originaram o questionamento na Corte Eleitoral:
“Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar. Vão atrás do [Guilherme] Boulos. Se não atender, vão atrás do [Geraldo] Alckmin. Se ele não atender, vocês vão atrás… Não atrás da Janja [primeira-dama]. Vão atrás do Sidônio [Palmeira], do Aloizio [Mercadante]. Só não mexam com a Janja, não mexam. Nem com a Simone [Tebet], nem com a Marina [Silva]. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia”, afirmou.
Vale pontuar que tanto Tebet quanto Marina se desligaram de suas funções ministeriais nos meses de março e abril, respectivamente, cumprindo rigorosamente os prazos de desincompatibilização exigidos pelo calendário eleitoral para estarem aptas ao pleito.
Na peça enviada ao tribunal, a deputada paulista argumenta que o episódio fere frontalmente as proibições contidas na Lei das Eleições e detalhadas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que barram manifestações eleitoreiras antes do período permitido. A penalidade prevista em legislação oscila entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Contudo, a defesa da congressista defende que, como o incentivo ao voto contemplou duas postulantes de forma simultânea, a sanção deve ser estipulada no teto e aplicada de forma duplicada.
“Não estamos diante de uma interpretação subjetiva. Houve um pedido explícito de voto feito pelo presidente da República em um evento oficial custeado com dinheiro público. A legislação eleitoral é clara e precisa valer para todos, inclusive para quem ocupa o Palácio do Planalto”, diz a deputada em nota.
Para fundamentar o pedido, a parlamentar resgata entendimentos prévios emitidos pela própria Corte de Brasília. Tais precedentes estabelecem que discursos estruturados para induzir o eleitor a manifestar apoio político são passíveis de punição, mesmo que não tragam textualmente o comando imperativo “vote em”.
A contestação ganha contornos mais severos devido ao fato de o episódio ter ocorrido dentro de um evento de caráter puramente institucional da gestão federal.
“O presidente da República não pode transformar evento oficial em palanque eleitoral antecipado. Quem ocupa o maior cargo do país deveria ser o primeiro a respeitar a lei, e não o primeiro a tensionar os limites da legalidade para beneficiar aliados políticos”, declarou.
Moro externou ainda inconformismo com o que entende ser uma assimetria na aplicação das penalidades do direito eleitoral.
“A democracia exige regras claras e aplicação imparcial da lei. Quando o poder político começa a agir como se estivesse acima das normas eleitorais, o que se enfraquece não é apenas a legislação, mas a confiança da população nas instituições”, disse.
“Não existe democracia sólida quando a máquina pública passa a ser usada para antecipar campanha eleitoral. O Brasil precisa voltar a tratar a lei como limite, não como conveniência política”, continuou.