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Entenda o 'esquecimento' do TSE sobre irregularidade eleitoral do presidente Lula
Condenado em duas instâncias a pagar multa por não cumprir regra eleitoral há dois anos, recurso de petista não foi analisado até agora em última instância
21/05/2026 17h02
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: VEJA
Reprodução: Ricardo Stuckert/PR

No início de maio de 2024, o chefe do Executivo Federal, Luiz Inácio Lula da Silva, infringiu as normas jurídicas eleitorais ao conclamar abertamente o apoio dos eleitores ao então candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (Psol), em uma época em que a legislação veda terminantemente qualquer manifestação promocional.

“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, afirmou ao pedir explicitamente para que a população votasse em seu hoje ministro de Secretaria-Geral da Presidência da República.

Representações jurídicas foram remetidas à magistratura especializada naquele mesmo feriado do Dia do Trabalhador por iniciativa das legendas PSDB e Novo. Próximo ao fim de junho daquele período, o presidente e o parlamentar do Psol receberam multas de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente. A deliberação partiu do magistrado Paulo Eduardo de Almeida Sorci, que considerou a postura do petista como “inquestionável a prática do ilícito eleitoral. Está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto”. Ao estender a penalidade ao aliado, o julgador pontuou que “ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”.

Redução de Valores no Tribunal Regional e Trâmite Pendente

O processo seguiu para análise de segunda instância perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. No início de setembro de 2024, o colegiado de desembargadores ratificou que ambos deveriam arcar com penalidades financeiras pela conduta irregular anterior ao prazo legal. No entanto, houve um ajuste nos montantes devidos, conforme detalhado pelos canais de comunicação do órgão:

“A Corte Eleitoral, no entanto, atendeu parcialmente recurso contra a sentença de 1º grau e decidiu, por votação unânime, reduzir as multas antes fixadas em 20 mil reais e 15 mil reais a Lula e a Boulos, respectivamente, para 15 mil reais e 10 mil reais”, informou a assessoria do TRE na ocasião.

Posteriormente, uma nova contestação por meio de agravo em recurso especial eleitoral foi direcionada à instância máxima, em Brasília. Conforme os registros eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral, a matéria segue pendente de um veredito definitivo. O andamento mais recente no sistema aponta: “remetidos os Autos (outros motivos) para Assessoria de plenário”, no dia 11 de março de 2025, às 17h54.

Mesmo sem um desfecho definitivo sobre a controvérsia anterior, o mandatário incorreu novamente em conduta vedada ao se valer de uma agenda oficial da administração pública para sugerir votos em benefício de Marina Silva e Simone Tebet. “Não mexam com a Simone ou com a Marina. O que você pode fazer com elas, um dia, é dar votos para as duas”, disse Lula, ignorando, mais uma vez, a Justiça Eleitoral.