Notícias Entenda o caso
Caso Miguel: Sari Corte Real tem pena de prisão mantida pela Justiça
A ex-primeira-dama da cidade de Tamandaré foi responsabilizada penalmente pela desassistência a menor que culminou no falecimento de Miguel Silva, de apenas 5 anos
22/05/2026 12h04
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Reprodução: Fantástico/TV Globo

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) barrou, por contagem majoritária dos votos na quinta-feira (21), a contestação jurídica levada adiante pelos defensores de Sari Corte Real. A ex-primeira-dama da cidade de Tamandaré foi responsabilizada penalmente pela desassistência a menor que culminou no falecimento de Miguel Silva, de apenas 5 anos.

A apelação, sob o formato de embargos infringentes, tinha o claro intuito de atenuar a reprimenda estabelecida em 7 anos de recesso prisional no ponto de partida fechado. O veredito original contra Sari saiu no meio do ano de 2022, tratando do trágico episódio sucedido em 2020, na capital pernambucana. Apesar do resultado desfavorável nessa etapa, a sentenciada permanece usufruindo do direito de aguardar os desdobramentos longe da prisão, visto que a legislação brasileira permite que ela acione o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O veredito final demandou uma articulação intensa, já que os primeiros 10 magistrados, dos 11 habilitados a votar, travaram o placar em igualdade. Diante do impasse, o comandante da repartição criminal, desembargador Mauro Alencar de Barros, proferiu a palavra final de desempate.

O ponto focal da controvérsia girava em torno de definir se os 5 anos de vida que o garoto possuía serviriam como uma circunstância para elevar a punição ou se esse fator etário já estaria englobado de forma automática na definição legal da falta de capacidade da vítima.

Responsável por comandar a análise do caso, o desembargador Evandro Magalhães propôs que o tempo de punição da acusada caísse para 6 anos no modelo inicial semiaberto. Na ótica dele, a juventude da criança já faz parte da natureza do delito de desamparo, não cabendo nova punição por essa razão. Esse raciocínio obteve o aval dos magistrados Daisy Andrade, Marcos Antônio Matos de Carvalho, Demócrito Ramos Reinaldo Filho e Carlos Gil Rodrigues Filho.

Na outra ponta, o magistrado revisor José Viana Ulisses Filho inaugurou o entendimento oposto, manifestando-se pela conservação integral do castigo em 7 anos sob o teto inicial fechado. Uniram-se a essa vertente os julgadores Honório Gomes do Rego Filho, Eduardo Guilliod Maranhão, Eudes França e Cláudio Jean Nogueira Virgínio.

A mãe do menino, Mirtes Renata, utilizou suas redes sociais para comunicar que assistiu à sessão.

“A gente vai continuar cobrando justiça. Peço a vocês que continuem de mãos dadas comigo, que continuem cobrando ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que a justiça pela morte do meu filho seja feita”, desabafou.

Detalhes do ocorrido

Mirtes atuava na residência de Sari como diarista. Na data da tragédia, a funcionária precisou se ausentar momentaneamente para caminhar com o animal de estimação da família empregadora, confiando a guarda de Miguel à patroa.

Contudo, o pequeno deixou o apartamento, localizado no 5º pavimento, e se deslocou em direção ao elevador do prédio. Registros do circuito de monitoramento flagraram Sari acionando um dos comandos eletrônicos para o garoto. O elevador seguiu sem nenhum acompanhante até o 9º andar, local onde a criança despencou.