O Congresso Nacional rejeitou, ao longo da quinta-feira (21), uma barreira imposta pelo chefe de Estado, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que barrava o repasse de patrimônio, capital e vantagens por parte da administração pública a estados e municípios ao longo do trimestre que precede o pleito nas urnas.
No fim do ano de 2025, o Legislativo chancelou uma normativa assegurando que o funcionalismo público seguisse efetuando concessões materiais, financeiras ou assistenciais em plena temporada de campanha, sob a condição de que o destinatário oferecesse uma contrapartida pactuada.
A legislação que rege as eleições veda estritamente essa modalidade de destinação nos meses anteriores à votação, com o firme propósito de coibir o uso da estrutura governamental para angariar vantagens a postulantes. A medida patrocinada pelos congressistas abriu, portanto, uma brecha nesse regulamento.
Ao invalidar a decisão presidencial, o plenário desconsiderou as advertências das assessorias jurídicas do próprio Parlamento, visto que a brecha legal viabiliza repasses indiretos de emendas parlamentares para as prefeituras em meio ao período de caça aos votos. Entidades de fiscalização como a Transparência Brasil alertam que o fluxo operaria quando um deputado ou senador direciona recursos para uma autarquia da União, a exemplo da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que posteriormente se encarrega de transferir o maquinário ou insumos ao município.
Esta deliberação e outras três decisões anuladas pelos parlamentares dependem agora da ratificação do presidente da República, estipulada em um intervalo de até 48 horas. Se o petista se omitir, o encargo recairá sobre Davi Alcolumbre, atual mandatário do Senado Federal.
Em suma, a formulação abre caminho para que as lideranças políticas mantenham o envio de recursos assistenciais justamente na janela temporal em que as restrições eleitorais buscam blindar o processo contra o favoritismo oficial.
"Temos apenas uma determinação de manter o veto relativo ao defeso eleitoral, ou seja, nós temos aqui uma intenção de manter este veto. Por quê? O que diz esse veto? Ele impede a liberação de recursos durante o período anterior à própria eleição, os três meses anteriores, para impedir que nós tenhamos a utilização da máquina pública de forma desbragada. E porque este veto tem um problema constitucional: ele está modificando a legislação eleitoral através da LDO, possibilitando a liberação de recursos no período anterior ao processo eleitoral", ponderou a parlamentar Erika Kokay (PT-DF).
A emenda, inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), fora bloqueada por Lula sob a alegação de vício jurídico e prejuízo ao interesse social, justamente por relativizar o arcabouço eleitoral.
Na visão da área jurídica do Executivo, a LDO constitui uma ferramenta orçamentária temporária e não detém prerrogativa para flexibilizar a Lei Eleitoral, de natureza perene e patamar normativo distinto. Somado a isso, o tema extrapola o escopo constitucionalmente reservado ao plano de diretrizes orçamentárias.
“O governo quer manter o povo na miséria, na pobreza e escravo de Bolsa Família, bolsa isso, bolsa aquilo. E é por isso que nós precisamos derrubar esses vetos, é uma obrigação deste Congresso derrubar esses vetos pelo bem do povo brasileiro”, rebateu a deputada Bia Kicis (PL-DF).
Outro ponto revogado pelos congressistas foi a proibição de conveniar e remeter verbas para prefeituras com pendências fiscais que abriguem populações de até 65 mil moradores.
O Palácio do Planalto havia sustentado que a tolerância à inadimplência agredia os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscais e a integridade administrativa.
“Vamos votar pela derrubada do item 25, mas o item 23 é de uma gravidade extrema, porque ele permite a compra de votos.O item 23 é de uma gravidade extrema, porque ele permite a compra de votos. Na verdade, você poder doar, em período eleitoral, bens, uma série de equipamentos utilitários, benesses para a população significa descumprir a lei eleitoral, que tem essa vedação muito sadia, because a compra de votos no Brasil é uma constante, dinheirama aí nas malas, nos quartos, nos carros rola solta até hoje, em 2026. E essa tentativa de derrubar esse veto correto do Presidente Lula para permitir, repito, doações em período eleitoral, se soma a uma aberração. E esse item 23, cujo veto se pretende derrubar aqui, se soma, forma um combo de permissividade para a compra de votos, para a ilegalidade, para o apequenamento do controle de contas e de procedimentos em período eleitoral. Isso é antirrepublicano, isso é inaceitável, isso é uma vergonha que o Congresso Nacional não pode aprovar, aquiescer", protestou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
Os dois vetos remanescentes derrubados na sessão dizem respeito ao segmento logístico e de transportes.
O Congresso inseriu, no escopo da LDO do orçamento de 2026, uma prerrogativa para o caixa federal financiar obras e restaurações em estradas geridas por governos estaduais e municipais, contanto que essas rotas fossem consideradas estratégicas para a multimodalidade ou escoamento logístico.
Uma segunda cláusula aplicava a mesmíssima flexibilização para o transporte fluvial do país.
O Planalto havia vetado ambas as brechas, sob o argumento de que tais repasses inflariam as obrigações da União e desvirtuariam o foco das dotações orçamentárias originais.
Com a invalidação dos vetos, os ministérios ganham autonomia para alocar capital em rodovias e hidrovias locais, medida defendida pela bancada ruralista como vital para o tráfego da safra agropecuária e competitividade nacional.