O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, declarou que não identifica "manifesta ilegalidade" na custódia da influenciadora digital Deolane Bezerra. Consequentemente, o magistrado optou por não conceder a liberdade à empresária "de ofício", medida adotada quando o próprio julgador toma a iniciativa, sem provocação externa.
A deliberação foi formalizada no sábado (23) e veio a público nesse último domingo (24). O ministro apreciou uma reclamação protocolada pela defesa da figura pública, que visava contestar o decreto de prisão preventiva emanado por um juízo de primeira instância.
Dino negou seguimento ao pedido dos advogados, que pleiteavam a anulação da detenção, a conversão para prisão domiciliar ou a imposição de medidas alternativas à reclusão.
A influenciadora foi capturada na última quinta-feira (21) em decorrência de uma ação deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo, focada em desarticular uma rede de lavagem de dinheiro vinculada à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Deolane contesta as alegações, argumentando que a detenção ocorreu devido ao exercício de sua função jurídica, na qual teria recebido R$ 24 mil por uma prestação de serviço. Ela sustentou, ainda, que a "justiça vai ser feita".
No despacho em que descarta a irregularidade na prisão preventiva, Flávio Dino pontua que a via da reclamação não é adequada para aprofundar o exame sobre as provas e os fatos sob escrutínio.
O instrumento jurídico utilizado pela defesa não atua como um recurso comum apto a reformar uma decisão desfavorável. Via de regra, o STF avalia em sede de reclamação o estrito cumprimento de suas deliberações anteriores ou questões de competência jurisdicional.
"De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício", pontuou Dino no texto.
Ademais, o ministro ressaltou que intervir via habeas corpus nesta fase processual seria inadequado, configurando um salto indevido nas etapas do rito jurídico. Para o magistrado, o caminho correto envolve o esgotamento dos recursos nas instâncias inferiores, não cabendo, por ora, ingerência do STF no caso.
A influenciadora permanece detida preventivamente sob a suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
As investigações remontam a 2019, quando agentes penitenciários localizaram bilhetes manuscritos ocultados nas celas e na rede de esgoto da Penitenciária II de Presidente Venceslau, em São Paulo. Os papéis continham orientações internas da facção criminosa, contatos de seus membros e ameaças contra autoridades.
O conteúdo desses documentos ensejou três inquéritos que permitiram traçar o mapeamento financeiro do grupo criminoso. Os agentes concluíram que uma transportadora sediada próxima ao complexo prisional servia como empresa de fachada para movimentar os valores ilícitos.
Conforme o Ministério Público e a Polícia Civil, a referida transportadora distribuía quantias para diversas contas, incluindo as de Deolane, com o intuito de mascarar a procedência ilícita do montante. O sistema utilizava depósitos fracionados, visando dificultar o rastreamento através de uma complexa teia de transações entre pessoas físicas e jurídicas.
O delegado Edmar Caparroz, encarregado do caso, explicou que a organização criminosa se valeria da visibilidade e dos bens de Deolane para conferir uma falsa legitimidade aos ativos. "O crime organizado deposita os valores nessa figura pública, esse dinheiro acaba se misturando com o dinheiro de outras atividades, e quando precisa esses recursos retornam para o crime organizado", esclareceu.