Uma magistrada da Corte Distrital da Flórida, nos Estados Unidos, concedeu permissão para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, seja notificado via correio eletrônico em um processo movido pela Rumble e pela Trump Media & Technology Group, organização associada ao presidente Donald Trump e proprietária da rede social Truth Social.
O ato judicial viabiliza o prosseguimento da causa, superando um longo período de tentativas infrutíferas de citação através dos canais diplomáticos estipulados pelo Tratado de Haia. É importante ressaltar que a sentença não adentra o conteúdo das alegações contra o magistrado brasileiro; ela se restringe a autorizar a comunicação por meio virtual e a garantir a confidencialidade de certos arquivos na ação.
O conflito, que escalou para o cenário global, já gerou desdobramentos significativos no território brasileiro. Até o momento, o gabinete de Moraes não emitiu comentários a respeito da deliberação norte-americana, segundo CNN Brasil.
A Origem do Litígio: Iniciado em fevereiro na Flórida, o processo sustenta que o ministro teria imposto "censura ilegal" a vozes políticas de direita no Brasil, incluindo o influenciador Allan dos Santos.
O Argumento da Acusação: As companhias alegam que as determinações para exclusão de perfis contrariam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que resguarda a liberdade de expressão. Além disso, questionam a exigência de que a Rumble mantenha representantes legais no país para obedecer a ordens da Corte brasileira. Embora a Trump Media não tenha sofrido sanções diretas do STF, ela sustenta que sua operação depende dos recursos tecnológicos da Rumble.
O Impasse da Cooperação: Segundo o tribunal americano, a cooperação internacional estagnou após alterações procedimentais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As empresas autoras apontaram que o trâmite tornou-se “politizada e efetivamente indisponível” após manifestações sigilosas da Procuradoria-Geral da República (PGR), que teria solicitado o bloqueio da notificação.
Diante desse cenário, a juíza pontuou que o tratado internacional não veta de modo explícito a citação eletrônica e fundamentou sua decisão em jurisprudências anteriores que validaram esse formato para réus brasileiros. A Corte reconheceu os esforços das empresas em contatar o ministro e validou os endereços de e-mail do STF como canais operacionais.
Com o novo despacho, Rumble e Trump Media possuem um prazo de 30 dias para formalizar a citação nos correios eletrônicos do gabinete e apresentar o devido comprovante. Caso não haja manifestação ou pedido de dilação de prazo por parte do ministro, os demandantes poderão requerer a revelia, um dispositivo processual que permite o trâmite do feito mesmo à revelia da parte contrária. Vale notar que isso não configura veredito ou condenação antecipada, apenas permite que a fase instrutória do processo nos EUA siga seu curso. Por fim, a juíza manteve o segredo de Justiça sobre documentos que contêm ordens judiciais emitidas no Brasil.