A cúpula do Supremo Tribunal Federal (STF) trabalha em estreita sintonia com o Palácio do Planalto para orquestrar uma resposta institucional diante da citação eletrônica enviada pela Justiça norte-americana ao ministro Alexandre de Moraes. A notificação é desdobramento de uma ação judicial instaurada pelo conglomerado Trump Media e pela plataforma Rumble.
Sob a coordenação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, magistrados têm mantido diálogos frequentes com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça. O intuito desse intercâmbio é identificar instrumentos legais capazes de salvaguardar a soberania do Supremo e blindar Moraes contra eventuais impactos negativos no cenário jurídico internacional.
A interlocução com o governo se justifica pelo papel das repartições do Executivo como os canais oficiais para o trâmite de cooperação judiciária entre nações. Todavia, a estratégia definitiva ainda está sob análise; a ausência de uma representação legal para o ministro poderia resultar em uma condenação por revelia.
O caso teve origem quando os referidos grupos moveram queixas nos tribunais dos EUA, sustentando que os decretos de Moraes teriam imposto vetos inconstitucionais ao debate político, prejudicando personalidades como o influenciador Allan dos Santos. Segundo a petição da Rumble e da Trump Media, tais ordens teriam desrespeitado a Primeira Emenda da Carta Magna americana, que assegura a livre expressão.
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha anteriormente rejeitado a rogatória voltada à intimação de Moraes, uma nova decisão de um tribunal federal na Flórida permitiu que a comunicação fosse realizada via correio eletrônico, viabilizando o prosseguimento da lide.
Em círculos reservados, membros do tribunal superior brasileiro defendem uma postura enérgica do governo brasileiro. Eles argumentam que qualquer derrota judicial em solo estrangeiro colidiria frontalmente com o ordenamento pátrio, que resguarda os juízes de sanções decorrentes de suas sentenças, exceto em episódios comprovados de má-fé ou inércia injustificada.