Membros das bancadas do PT e do PSOL protocolaram, na terça-feira (26), projetos de lei (PL) na Câmara dos Deputados visando proibir a entrada de genitores inadimplentes com a pensão alimentícia em arenas e programações esportivas.
Tais textos visam promover ajustes no ordenamento jurídico, especificamente no Código de Processo Civil e na Lei Geral do Esporte, a fim de implementar dispositivos de interdição transitória aos devedores.
A parlamentar Sâmia Bomfim (PSOL-SP) defende a possibilidade de magistrados ordenarem “a restrição temporária de acesso a estádios e eventos esportivos” durante o trâmite de ações de cobrança de pensão alimentícia. O projeto determina, ainda, que os gestores de espaços esportivos implementem meios para fiscalizar as ordens judiciais, admitindo a checagem presencial de documentos nos locais desprovidos de tecnologia biométrica.
Ao defender a medida, Sâmia argumenta que “os mecanismos tradicionais de execução têm sido insuficientes para assegurar o cumprimento da obrigação”, frisando que o foco é salvaguardar o direito ao sustento e assegurar o desenvolvimento pleno de menores de idade.
De forma análoga, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) submeteu proposta que veda a participação de devedores em atividades esportivas que exijam validação de ingresso nominal. O modelo sugere a integração do bloqueio a um registro gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvando, contudo, os casos em que a presença no local seja inerente à atividade trabalhista do devedor.
Em sua fundamentação, Chinaglia pontua que “não se pode aceitar que alguém possa desfrutar de momentos de lazer, descontração e euforia enquanto o filho, geralmente uma criança, está destituída de alimento”. O petista utiliza como referência uma iniciativa aplicada em Buenos Aires, no estádio La Bombonera, em março de 2025, na qual indivíduos com débitos alimentares foram impedidos de ingressar.
Conforme aponta o parlamentar, tal iniciativa obteve sucesso na Argentina, expandindo-se para atingir um contingente de 13 mil pessoas. Chinaglia reforça que a peça legislativa estabelece “um novo instrumento de coerção indireta” destinado a forçar o pagamento, não anulando outras sanções já vigentes no arcabouço legal, a exemplo da detenção civil.