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Jair Bolsonaro pode ter condenação anulada em processo no STF; entenda
Os defensores do antigo presidente submeteram, no início deste mês, um pleito visando a desconstituição da sanção de 27 anos e 3 meses de reclusão determinada no julgamento da trama golpista
28/05/2026 11h55
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Reprodução: Ton Molina/STF

O ministro Nunes Marques, responsável pela relatoria da solicitação de revisão criminal protocolada pela defesa de Jair Bolsonaro no âmbito do caso do plano golpista, deu início na quarta-feira (27) ao rito processual que, em uma possibilidade extrema, poderia resultar na revogação da pena sentenciada ao ex-chefe do Executivo pelo suposto papel de líder na articulação.

Marques estabeleceu um período de 20 dias para que o titular da Procuradoria-Geral da República, Paulo Gonet, se posicione a respeito desse pedido de revisão feito pelo ex-ocupante do Palácio do Planalto.

Os defensores do antigo presidente submeteram, no início deste mês, um pleito visando a desconstituição da sanção de 27 anos e 3 meses de reclusão determinada no julgamento da trama golpista.

O documento judicial demanda a inocentação de Bolsonaro, o cancelamento dos termos da colaboração premiada firmada por Mauro Cid e a transferência da competência do processo para ser deliberado no plenário do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a equipe de defesa, a argumentação é clara: “O que esta revisão criminal demonstrou, assim, foi um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave, precisamente aquela que legitima a atuação rescindente desta Suprema Corte”.

Conforme determina o estatuto interno da mais alta instância do Judiciário, o exame da revisão criminal cabe à Segunda Turma, que é formada pelos magistrados André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Dentro dos fundamentos do recurso, os advogados de Bolsonaro contestam o rito adotado no processo que levou à sua condenação, além de criticarem o fato de a sentença não ter passado pelo crivo de todos os integrantes do STF.

Adicionalmente, eles sustentam que o depoimento de Mauro Cid carece de voluntariedade e veracidade, sendo necessário, portanto, descartá-lo. Também é invocado como tese de defesa o suposto cerceamento de acesso completo aos elementos probatórios da apuração pelos advogados do ex-mandatário.

No encerramento da petição, os defensores enfatizam: “É incontroverso, nos autos, que não há nenhuma ordem ou orientação do ex-presidente em relação ao 8 de janeiro”.