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STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como maior punição a magistrados; entenda
Historicamente, essa punição era contestada por viabilizar que o infrator seguisse recebendo remuneração proporcional ao período trabalhado, sendo frequentemente interpretada como um tipo de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva
28/05/2026 14h48
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: g1
Reprodução: Gustavo Moreno/STF

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na terça-feira (26), a extinção da aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima contra membros da magistratura. Os magistrados ratificaram o posicionamento monocrático adotado anteriormente pelo relator, ministro Flávio Dino, negando o pedido de revisão apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Historicamente, essa punição era contestada por viabilizar que o infrator seguisse recebendo remuneração proporcional ao período trabalhado, sendo frequentemente interpretada como um tipo de "prêmio" (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva. A determinação alcança juízes e ministros de todos os ramos judiciários, excetuando-se apenas os integrantes do próprio Supremo.

O novo entendimento sobre a perda do cargo

Desde março, Dino estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve adotar a destituição do posto, implicando na interrupção imediata dos vencimentos, como a penalidade mais severa para faltas disciplinares graves. Durante a sessão, o relator contestou a ideia de que a vitaliciedade conferiria privilégios inabaláveis aos magistrados:

"A vitaliciedade não significa que alguém ingressa no reino dos céus de beca e de capa. Não ingressará nessa condição. Não será chamado de meritíssimo. Lá a roupa não é preta, é branca. A vitaliciedade significa tão somente que há perda do cargo, porém com sentença judicial transitada em julgado".

Dino enfatizou ainda que o modelo anterior transferia à sociedade o custo por erros cometidos individualmente:

"Um juiz que mata uma pessoa, um juiz que vende sentença, quem está suportando o ônus da punição dele? A punição é para quem afinal? Para o contribuinte, porque o magistrado que matou alguém será sustentado pela sociedade enquanto viver. É uma sanção que não sanciona a não ser pela transferência do ônus para toda sociedade".

Conforme o entendimento do relator, tal punição não se sustenta "no ordenamento jurídico vigente", visto que a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao reestruturar o sistema previdenciário, revogou os fundamentos que embasavam essa medida administrativa.

Divergências e contextos

Embora a Turma tenha acompanhado a maioria, o ministro Cristiano Zanin divergiu apenas quanto ao rito processual, questionando a obrigatoriedade de que todos os processos de perda de cargo após aposentadoria compulsória tramitem diretamente no STF. A maioria da Turma, contudo, entende que as deliberações do CNJ quanto à perda do cargo vitalício devem ser chanceladas pela Suprema Corte.

O caso que deu origem a essa definição envolveu um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afastado por condutas graves, incluindo:

A posição da PGR

A Procuradoria-Geral da República argumentou que a interpretação de Dino, embora baseada em "intenções louváveis", poderia expor o Judiciário e o Ministério Público a instabilidades políticas. Além disso, a PGR sustentou que a medida configuraria uma invasão de competência do Congresso:

“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir”.

Diante da negativa da Primeira Turma, a Procuradoria mantém a possibilidade de levar a controvérsia ao plenário do Supremo Tribunal Federal.