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Como ofensiva dos EUA contra PCC e CV pode afetar o Brasil
Analistas ouvidos pelo Metrópoles ponderam que o anúncio feito nessa última quinta-feira (28) pelo Departamento de Estado confere à Casa Branca ferramentas capazes de exercer pressão sobre o Brasil
29/05/2026 11h38
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Reprodução: Divulgação CNN/IA

A decisão do governo estadunidense de rotular o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como entidades terroristas baseia-se em um arcabouço jurídico interno de Washington que pode reverberar profundamente no Brasil.

Analistas ouvidos pelo Metrópoles ponderam que o anúncio feito nessa última quinta-feira (28) pelo Departamento de Estado confere à Casa Branca ferramentas capazes de exercer pressão sobre o Brasil, incluindo desde a imposição de penalidades financeiras até a possibilidade de intervenções militares. Tal cenário gera inquietação na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que desaprova a iniciativa.

A medida apoia-se em dois dispositivos legais principais. O primeiro é a Ordem Executiva 13224, instaurada em 2001 por George W. Bush logo após os atentados de 11 de setembro.

O propósito dessa norma é asfixiar economicamente agentes catalogados como Specially Designated Global Terrorists (SDGT), ou em português, Terroristas Globais Especialmente Designados. A gestão dessa classificação cabe aos Departamentos de Estado e do Tesouro dos EUA.

“Em termos gerais, a Ordem fornece um meio de interromper a rede de apoio financeiro a terroristas e organizações terroristas, autorizando o governo dos EUA a designar e bloquear os ativos de indivíduos e entidades estrangeiras que cometem, ou representam um risco significativo de cometer, atos terroristas”, destaca o texto do decreto.

O cenário atual

O decreto estende seu alcance contra terceiros que colaborem com os alvos da lei, abrangendo aqueles que prestem “apoio, serviços ou assistência a terroristas e organizações terroristas designadas pela Ordem, ou que se associam a elas de qualquer outra forma, bem como suas subsidiárias, organizações de fachada, agentes e associados”.

“Na prática, permite que os EUA busquem punir organizações e pessoas que mantenham vínculos com as referidas organizações criminosas, aplicando-lhes legislação própria, ainda que eventuais crimes tenham sido praticados no Brasil”, esclarece o jurista Fábio Souto.

Paralelamente, a classificação como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), Organizações Terroristas Estrangeiras, encontra respaldo na seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade. Essa atribuição é prerrogativa exclusiva do secretário de Estado norte-americano, aplicando-se apenas a grupos do exterior, com o intuito de viabilizar persecuções penais.

“Ainda que, no médio ou longo prazo, outro impacto será a provável ameaça à soberania nacional e o risco de intervenção, o que, diga-se de passagem, é o maior receio do governo brasileiro, principalmente devido aos últimos acontecimentos no cenário mundial”, analisa o advogado especializado em direito penal, Marcelo Almeida, ao Metrópoles.

Reflexos no Brasil

Embora fundamentado em leis dos EUA, o enquadramento é visto como uma fronteira delicada para a ingerência em assuntos internos brasileiros. A medida suscita preocupações no Palácio do Planalto e no Itamaraty quanto a cooperações internacionais, investigações, sanções e estratégias de inteligência.

Tanguy Baghdadi, mestre em relações internacionais e idealizador do Petit Journal, aponta que a determinação gera obstáculos burocráticos que podem impactar desde corporações até a concessão de vistos.

“Pode trazer impactos grandes para empresas brasileiras, que podem ter um escrutínio muito mais rigoroso para atuar nos EUA, de modo a garantir que não tenham nenhuma ligação com o terrorismo no Brasil – e até mesmo para brasileiros conseguirem o visto”, avalia.

Fontes do Departamento de Estado indicaram que, a partir de 5 de junho, qualquer pessoa ou entidade, seja em território norte-americano ou estrangeiro, que realize transações com o PCC ou CV poderá enfrentar sanções criminais, multas ou até a expulsão dos Estados Unidos.

Precedente venezuelano e alerta do governo Lula

O governo brasileiro observa com apreensão a recente incursão dos EUA na Venezuela, que culminou na prisão de Nicolás Maduro, como um modelo do que poderia ocorrer no país após o decreto dessa quinta.

Embora recente, a ofensiva contra Maduro teve seu início em julho de 2025, quando o Cartel de los Soles foi classificado como organização terrorista global. Em janeiro de 2026, forças americanas adentraram a Venezuela para capturar Maduro sob a acusação de “narcoterrorismo”, aproveitando-se de interpretações sobre a Ordem Executiva 13224 e a seção 219.

Esse histórico preocupa o corpo diplomático de Brasília. Para os diplomatas consultados pelo Metrópoles, o decreto é um ato unilateral norte-americano que não exige anuência brasileira, evidenciando que, apesar da oposição do governo Lula, a decisão é soberana e exclusiva de Washington.