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Deputado petista é condenado a indenizar Bolsonaro por post manipulado por IA; entenda
O conteúdo do post, compartilhado no mês de fevereiro deste 2026, retratava o ex-presidente em companhia de Daniel Vorcaro, executivo do Banco Master
29/05/2026 13h56
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Poder Judiciário do Distrito Federal, por meio da 7ª Vara Cível, sentenciou o parlamentar Rogério Correia (PT-MG) ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais ao antigo mandatário da República, Jair Bolsonaro. A condenação decorre da divulgação, em uma rede social, de uma imagem alterada por inteligência artificial, material que, desde então, foi removido da plataforma.

O despacho judicial ocorreu na quarta-feira (27). O conteúdo do post, compartilhado no mês de fevereiro deste 2026, retratava o ex-presidente em companhia de Daniel Vorcaro, executivo do Banco Master.

A petição apresentada pela defesa de Bolsonaro sustenta que o compartilhamento da montagem buscou associar "indevidamente sua imagem a suposto esquema ilícito envolvendo banqueiro implicado em escândalo de corrupção, com legenda que teria sugerido proximidade, participação ou conivência com um escândalo político".

Ao se defender na esfera judicial, o deputado alegou que seu post estava inserido em um ambiente de "debate público sobre tema de interesse coletivo e que a publicação se inseriu em crítica política", ressaltando, ainda, que a exclusão do material ocorreu de forma voluntária.

O fundamento da sentença

Os representantes de Bolsonaro argumentaram que, embora o conteúdo tivesse sido retirado do ar após o reconhecimento de sua procedência artificial, o dano à reputação já havia se consolidado, dado que "o conteúdo já havia circulado em ambiente digital e teria atingido honra e imagem" do requerente.

A magistrada Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, ao proferir o veredito, ponderou que o respaldo constitucional à liberdade de expressão não autoriza o compartilhamento de conteúdos que "simula fato concreto inexistente, especialmente quando acompanhada de texto capaz de associar a pessoa retratada a irregularidades graves".

A juíza pontuou que os limites da crítica política foram ultrapassados: "É evidente que o réu ou qualquer agente, político ou civil, poderia criticar, questionar, cobrar explicações, formular juízo político ou comentar fatos noticiados. O que não poderia, sem assumir responsabilidade posterior, era divulgar montagem realista capaz de sugerir encontro inexistente e, a partir dela, associar a imagem do autor a ilícitos de repercussão pública".

Além da quantia indenizatória, a decisão estabelece sanções acessórias: