Notícias Entenda o caso
Itamaraty se manifesta após polêmica com Fábio Porchat sobre hospedagens; entenda
Em retorno a um requerimento protocolado pelo parlamentar Gustavo Gayer (PL-GO), o Itamaraty sustentou que a prerrogativa de validar a presença de convidados nessas propriedades recai sobre o diplomata responsável pelo posto
03/06/2026 15h19
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Reprodução: Guto Costa/TV Globo

O Ministério das Relações Exteriores encaminhou à Câmara Federal notas técnicas detalhando os critérios para a estadia de visitantes, sejam eles agentes estatais ou cidadãos sem vínculo funcional, nos imóveis oficiais do governo brasileiro no exterior.

Em retorno a um requerimento protocolado pelo parlamentar Gustavo Gayer (PL-GO), o Itamaraty sustentou que a prerrogativa de validar a presença de convidados nessas propriedades recai sobre o diplomata responsável pelo posto.

Além disso, ponderou que, por serem espaços de natureza híbrida, que acumulam a finalidade de representação oficial e residência privada, não existem vedações para que os embaixadores recebam visitas pessoais, contanto que o erário seja preservado.

“A autoridade competente para autorizar a recepção de hóspedes nas residências oficiais é o chefe do posto”, explicou o texto obtido pela coluna Igor Gadelha, do Metrópoles.

Segundo a pasta, o monitoramento estatal restringe-se aos servidores públicos, com a coleta de dados sobre ocupação e motivação da viagem. Já o acolhimento de entes particulares permanece sob o encargo direto do embaixador.

“Ao mesmo tempo que cumprem função pública de representação, abrigando reuniões, recepções e outras atividades vinculadas à atividade diplomática, as residências oficiais de postos no exterior desempenham também função privada como moradia do chefe do posto e de sua família”, pontuou a nota ministerial.

O Itamaraty reafirmou a obrigatoriedade de reembolso aos cofres públicos em qualquer situação de despesa extra, garantindo, contudo, a inexistência de registros de uso indevido de verba.

"Desde que não haja custos ao erário, não há óbice a que o ocupante da residência oficial receba convidados de seu trato privado, cabendo-lhe autorizar a hospedagem de pessoas na Residência Oficial", reforçou o Ministério.

A origem da demanda

O questionamento enviado pelo deputado em 31 de março visava mapear as diretrizes para a recepção de terceiros, o ônus financeiro dessas estadias e o rol de pessoas abrigadas nessas instalações. O parlamentar baseou-se em notícias sobre a estadia do artista Fábio Porchat, em 2025, na embaixada do Brasil situada na capital italiana.

Na ocasião, o comediante gerou repercussão ao publicar conteúdos digitais satirizando o espectro político de direita enquanto estava nas dependências da embaixada. Posteriormente, Porchat buscou apaziguar os ânimos de seus seguidores:

“Feliz Natal! Sejam leves, sejam felizes, transem, comam, riam e parem de viver para a política. Isso só corrói a vida de vocês e não muda nada a vida de 90% desses safados que estão no poder!”, declarou na época.

Naquele momento, o Ministério das Relações Exteriores esclareceu que o humorista foi acolhido por iniciativa particular do embaixador Renato Mosca e assegurou que o episódio “não implicou gastos públicos”.