A custódia de Deolane Bezerra, influenciadora e advogada detida em maio sob a suspeita de vínculos com o Primeiro Comando da Capital (PCC), enfrenta um horizonte cada vez mais incerto no que tange à conversão de sua prisão em regime domiciliar. Hoje, ela permanece encarcerada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no estado de São Paulo.
Conforme apurado pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, a estratégia central de seus advogados tem sofrido um desgaste considerável à medida que o inquérito progride. O argumento de que, por possuir um filho com menos de 12 anos, a ré faria jus à substituição da preventiva pelo cárcere em casa, conforme os artigos 318, V, e 318-A do Código de Processo Penal, tem encontrado barreiras crescentes no Judiciário.
Na visão do consultor jurídico, Eduardo Pereira, a viabilidade desse requerimento é mínima. Juristas que monitoram o desdobramento explicam que o cerne da discussão não reside no direito individual da investigada, mas no resguardo constitucional garantido ao menor.
Para esses especialistas, o instituto da prisão domiciliar não deve ser visto como uma benesse à detenta, mas como uma salvaguarda para a infância. O objetivo seria atenuar os traumas causados pelo isolamento materno em crianças alheias às apurações criminais e isentas de responsabilidade sobre os delitos sob análise.
Existe uma linha de pensamento jurídico segundo a qual a manutenção de Deolane no cárcere configuraria, em tese, uma “ilegalidade”, visto que afrontaria o princípio da proteção integral, já que os prejuízos da medida recaem sobre uma menor de idade, detentora de prioridade absoluta frente ao Estado.
“Contudo, apesar da relevância que o argumento poderia ter naquele momento inicial da investigação, o cenário processual atual é substancialmente diferente”, argumentou Pereira.
De acordo com o especialista, o endurecimento do quadro probatório — marcado pelo indiciamento por organização criminosa e lavagem de capitais — enfraqueceu a tese baseada unicamente na maternidade.
“Isso porque a jurisprudência dos tribunais superiores admite que a prisão domiciliar da mãe de criança menor de 12 anos pode ser afastada em situações excepcionais, especialmente quando presentes fundamentos concretos relacionados à gravidade dos fatos investigados, ao risco processual ou à suposta atuação em organizações criminosas”, afirmou Pereira ao Metrópoles.
Dessa forma, ainda que o tema continue provocando controvérsias entre os profissionais da área, o consenso é que o referido argumento, embora tenha ganhado destaque logo após o aprisionamento, perdeu sua robustez jurídica diante dos novos contornos assumidos pelo processo.