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Após delação rejeitada, PF pede ao STF que Vorcaro deixe cela na superintendência
A medida foi acompanhada pelo ofício que oficializa a rejeição da segunda proposta de delação premiada do empresário
12/06/2026 13h31
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Reprodução: Divulgação/Banco Master

Em petição protocolada junto ao magistrado André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal solicitou a transferência de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, da carceragem situada na sede da corporação em Brasília para uma unidade prisional comum. A medida foi acompanhada pelo ofício que oficializa a rejeição da segunda proposta de delação premiada do empresário.

No momento de sua captura, o detento foi conduzido inicialmente à Penitenciária Federal da capital. Contudo, em março, após a assinatura de um termo de sigilo que deu início às conversas, foi concedido a Vorcaro o direito de ocupar uma dependência diferenciada nas instalações da Polícia Federal, onde goza de privilégios como visitas de seus defensores entre 9h e 17h.

Após a negativa da primeira oferta, em maio, o banqueiro chegou a ser remanejado para uma cela convencional, retornando ao setor especial somente quando os diálogos foram reabertos.

A recente recusa da PF justifica-se pela ausência de fatos novos que extrapolem o cenário já delineado pelos agentes, além da carência de provas materiais, imprescindíveis para validar qualquer termo de colaboração. É importante notar que a corporação detém a posse de oito aparelhos telefônicos apreendidos com o investigado, contendo vasto acervo de mensagens e arquivos.

Na visão da equipe de investigação, a capacidade do banqueiro em corroborar seus relatos é limitada, visto que ele não exerce mais a gestão do Master, instituição que sofreu liquidação pelo Banco Central ainda em novembro. A convicção dos peritos é de que os documentos anexados carecem de fatos inéditos e robustez probatória que legitimem a continuidade do pacto. Paira ainda a suspeita de que Vorcaro estaria agindo com o intuito de prolongar sua permanência fora de uma unidade carcerária comum, sem uma disposição real para colaborar efetivamente.

Durante os últimos dias, o exame da proposta, realizado conjuntamente por PF e PGR, revelou que o conteúdo apresentado pelo detento visava mais a sua própria exculpação e a justificação de favores prestados a figuras públicas do que a confissão de delitos ou o fornecimento de novas trilhas investigativas.

Vorcaro responde por suspeitas de coordenar um sistema de delitos financeiros que gerou prejuízos a aplicadores e clientes do banco, abrangendo até mesmo entidades de previdência regionais, como o Rioprevidência. Estima-se que o passivo junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tenha atingido o patamar de R$ 50 bilhões.

Este é o segundo desencontro entre a PF e o empresário. O episódio anterior, em maio, resultou em alterações na estratégia da defesa, culminando na substituição do criminalista José Luis Oliveira Lima pelo advogado Sérgio Leonardo.

Em contrapartida, fontes ligadas à defesa sustentam que a documentação apresentada reúne narrativas originais e mantém coerência, sugerindo que os investigadores estariam reticentes em dar seguimento ao processo de colaboração.

Entenda o benefício

"Um acordo de colaboração premiada é um meio de obtenção de provas e prevê, entre outros pontos, a confissão de crimes e o pagamento de multa. Em troca, o investigado obtém benefícios, como redução de pena e progressão de regime, entre outros".

Para que o pacto adquira eficácia, é indispensável a chancela do ministro André Mendonça, responsável pela relatoria do caso no STF. O magistrado já sinalizou que não pretenderá chancelar a colaboração caso ela não traga elementos que agreguem valor à instrução do processo. Caso o entendimento não prospere, as autoridades ficarão impossibilitadas de utilizar juridicamente as informações contidas nos anexos já submetidos.