Protocolado na manhã desta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 3125/2026, de autoria do Deputado Federal Delegado Palumbo (PODE/SP), propõe uma mudança estrutural no Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). O texto visa incluir a proibição de criar, manter, administrar ou utilizar contas em redes sociais e plataformas digitais como um dos efeitos da condenação por crimes hediondos e equiparados.
A medida é direcionada especificamente a delitos dessa natureza extrema (como homicídios qualificados, latrocínios, estupros, tráfico de drogas e terrorismo) que tenham sido executados por meio digitais ou que possuam relação direta com eles.
Segundo o texto articulado pelo parlamentar, a restrição não se dará de forma automática. Caberá ao juiz responsável aplicar a medida de forma motivada na sentença transitada em julgado, avaliando os antecedentes, a gravidade concreta e o risco de reiteração do réu.
O projeto define balizas temporais rígidas para a eficácia da norma:
Durante o cumprimento da pena: A proibição do uso de perfis, canais ou serviços de transmissão ao vivo é absoluta.
Após a extinção da pena: A restrição digital poderá ser estendida e mantida por até 20 anos.
Bloqueio de Vantagens: Fica terminantemente proibida a monetização de conteúdos, a realização de lives, a promoção pessoal ou qualquer obtenção de ganho econômico via plataformas de internet.
Para assegurar que a restrição seja cumprida, o texto prevê que o Poder Judiciário notificará diretamente os provedores de aplicação de internet para executarem os bloqueios, suspensões ou exclusões das contas, bem como impedir novas criações pelo condenado.
Caso a ordem seja desrespeitada, as punições variam conforme o momento do processo:
Durante a execução da pena: O detento perderá benefícios executórios e o ato será classificado como falta grave.
Após o encerramento da pena: Será aplicada multa fixada pelo juízo da execução, além de o indivíduo responder pelo crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.
Na exposição de motivos do PL, o Deputado Delegado Palumbo argumenta que o ambiente virtual tem sido desvirtuado por condenados para fazer apologia de crimes, intimidar testemunhas e vítimas, propagar discursos de ódio e, de modo ultrajante, obter enriquecimento e fama decorrentes de suas condutas ilícitas.
O autor salienta que o projeto não configura censura, mas sim uma limitação proporcional de direitos fundamentais em prol da segurança pública e da proteção social, buscando frear a espetacularização do crime no espaço cibernético. A proposta legislativa inicia agora sua tramitação regular nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação.