O apresentador Danilo Gentili obteve uma importante vitória na Justiça de São Paulo em uma disputa envolvendo a cobrança de R$ 225 mil em comissão de corretagem. A decisão, proferida pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Foro Central, considerou improcedente o pedido feito pela imobiliária Sá Lopes, que alegava ter participado da negociação de dois imóveis comerciais vendidos ao comunicador.
Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, a ação também tinha como ré a empresária Maria Helena Peres de Oliveira, proprietária das salas comerciais negociadas. A imobiliária sustentava que intermediou o negócio e que teria sido excluída da fase final da transação, realizada diretamente entre comprador e vendedora.
Segundo o processo, os imóveis foram vendidos por R$ 3,75 milhões. Com base nesse valor, a empresa buscava receber uma comissão equivalente a 6% da negociação, totalizando R$ 225 mil.
A imobiliária alegava que havia aproximado as partes e conduzido as tratativas iniciais, mas que Danilo Gentili e Maria Helena teriam concluído o negócio sem sua participação para evitar o pagamento da corretagem. No entanto, ao analisar os documentos apresentados, a Justiça chegou a uma conclusão diferente.
Na sentença, a magistrada destacou que os imóveis já eram alugados por uma empresa ligada a Danilo Gentili antes mesmo da venda. Além disso, o apresentador figurava como fiador do contrato de locação, circunstância que demonstraria a existência de uma relação comercial anterior entre ele e a proprietária.
Para a juíza, esse vínculo prévio enfraqueceu o argumento da imobiliária de que teria sido responsável por aproximar comprador e vendedora.
Outro ponto considerado foi o papel da Sá Lopes como administradora dos imóveis. Segundo a decisão, a empresa já possuía obrigação contratual de encaminhar à proprietária eventuais propostas de compra recebidas, atividade pela qual já era remunerada mensalmente.
Com esse entendimento, a magistrada concluiu que não haveria justificativa para uma cobrança adicional de corretagem por um serviço que já fazia parte das atribuições da administradora.
A sentença também ressaltou que a imobiliária não foi responsável por criar a oportunidade de negócio nem por promover a aproximação entre as partes envolvidas na transação.
Dessa forma, a Justiça julgou improcedente o pedido da Sá Lopes e afastou definitivamente a cobrança dos R$ 225 mil em comissão de corretagem contra Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira.