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STF define que redes não serão punidas se provarem dúvida sobre ilegalidade das publicações
Essa nova diretriz atenua o rigor do entendimento firmado em junho do ano passado sobre a constitucionalidade do Marco Civil da Internet
18/06/2026 10h11
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Folha de São Paulo
Reprodução: Gustavo Moreno/STF

Em deliberação concluída na quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os provedores de redes sociais ficarão isentos de penalidades ao manterem no ar publicações suspeitas, desde que comprovem dúvida razoável sobre a ilegalidade do material. Para usufruir desse salvo-conduto, as companhias de tecnologia deverão comprovar que realizaram uma "análise de diligência qualificada".

Essa nova diretriz atenua o rigor do entendimento firmado em junho do ano passado sobre a constitucionalidade do Marco Civil da Internet. Redigido pelo presidente do STF, Edson Fachin, o mecanismo de proteção foi incorporado durante a fase final de julgamento dos embargos de declaração, encerrando em definitivo a possibilidade de novos recursos na corte.

Dias antes, na quinta-feira (11), o tribunal havia estipulado um intervalo de 60 dias para que as corporações tecnológicas implementassem canais eficazes de exclusão de manifestações ilícitas, com foco em investidas golpistas, atos terroristas, manifestações de cunho racista e estímulo ao autoextermínio.

No início dos trabalhos dessa quarta (17), Fachin procedeu com a leitura da redação final pactuada entre os integrantes do colegiado, fruto de intensas discussões de bastidores ocorridas nas últimas semanas. No encerramento da plenária anterior, o presidente já havia sinalizado ao relator a conveniência de resguardar as empresas diante de dilemas interpretativos. Na ocasião, ele pontuou:

"Estou colocando aqui uma espécie de salvaguarda para dúvida razoável quanto à ilicitude, desde que tenha habido uma inteligência qualificada por parte do provedor de indicações".

O martelo sobre o texto de consenso foi batido em um almoço de alinhamento entre os magistrados que antecedeu a abertura da sessão ordinária.

Sinergia com Normativas Globais e Atuação do Executivo

O entendimento adotado pelo STF guarda estrita consonância com os decretos assinados pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio. Essas normativas federais, estruturadas a partir das primeiras balizas do STF para o ecossistema digital, trouxeram ainda mecanismos de repressão à violência de gênero nas redes e delegaram à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o papel de auditar tais condutas.

Uma das regulamentações federais prevê explicitamente que as plataformas digitais podem resguardar a veiculação de uma postagem sempre que, "após a análise diligente e fundamentada, concluir existir dúvida razoável sobre o caráter criminoso do conteúdo, considerada a proporcionalidade entre a dúvida e a gravidade do crime, hipótese em que comunicará ao notificante as razões da não indisponibilização".

Ao longo de todo o processo, a Suprema Corte emitiu reiterados apelos para que o Congresso Nacional assuma a responsabilidade de legislar formalmente sobre o tema. Na sessão mais recente, os ministros voltaram a cobrar o empenho do Parlamento e legitimaram explicitamente a competência do Executivo Federal na criação de regras, fiscalização e punição administrativa das empresas.

Mitigação do Risco de Censura Privada

Na visão de especialistas no setor regulatório, como Paulo Rená, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e doutor em Direito pela UnB, a introdução do critério de hesitação legítima remove das corporações o fardo de agir como tribunais particulares em tempo integral. Segundo sua análise:

"Sem a dúvida razoável, os provedores estavam na situação de sempre terem que tomar uma decisão sobre o conteúdo, com possível punição pela não remoção e sem punição pela remoção em excesso, o que levaria a um alto risco de censura privada, mesmo com toda a boa vontade na decisão do STF", disse à Folha de São Paulo.

A manifestação final do plenário ocorreu após o escrutínio de nove peças recursais, protocoladas por gigantes do setor que figuravam no processo original (como Facebook e Google), bem como por organizações civis e entidades de defesa dos direitos digitais.

Vale recordar que, em junho de 2025, o Supremo ampliou consideravelmente o rol de obrigações das big techs em solo brasileiro. Desde então, as marcas respondem civilmente se não retirarem preventivamente, de forma autônoma e sem necessidade de provocação do Judiciário, manifestações criminosas, preconceituosas ou que fustiguem o Estado Democrático de Direito.

O cerne de toda a controvérsia jurídica gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014. O dispositivo original estabelece que as mídias digitais só sofrem responsabilização por perdas e danos causados por terceiros caso ignorem uma ordem expressa de um juiz para a derrubada da postagem ofensiva.