A Promotoria de Justiça detalhou as razões que inviabilizaram a concessão de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para a criadora de conteúdo Deolane Bezerra. A influenciadora digital passou à condição de ré em uma ação penal que apura a atuação em organização criminosa e lavagem de dinheiro vinculadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Entenda a fase atual: O acolhimento da peça acusatória pelo Poder Judiciário inaugura formalmente a ação penal, transformando o investigado em réu. Esse ato não representa uma condenação antecipada. A partir deste ponto, o caso avança para a colheita de provas e manifestações das defesas, até o veredicto final sobre a culpa ou inocência.
Os veículos g1 e TV TEM obtiveram acesso com exclusividade, na quinta-feira (18), ao despacho do magistrado Deyvison Heberth dos Reis, titular da 3ª Vara de Presidente Venceslau (SP), assinado na terça-feira (16). A advogada cumpre prisão em Tupi Paulista (SP) desde 22 de maio, após a deflagração da Operação Vérnix no dia anterior. O inquérito investiga uma suposta rede de lavagem de dinheiro operada por meio de uma firma de transportes ligada à cúpula da facção.
A manifestação contrária ao benefício foi encaminhada ao juiz pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público em Presidente Prudente (SP). Com a abertura do processo, a influenciadora dispõe de um intervalo de 10 dias para protocolar sua contestação por escrito.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ANPP funciona como uma ferramenta jurídica voltada a acelerar a resolução de casos criminais que não envolvam atos violentos ou ameaças graves, consistindo em uma alternativa que o promotor pode colocar à disposição do acusado e de seus defensores.
No cenário que envolve os denunciados por ligações com o PCC, a Promotoria elencou três fundamentos jurídicos para vetar o ANPP:
"a soma das penas mínimas (organização criminosa e lavagem de capitais com as causas de aumento incidentes) supera o teto de quatro anos previsto no art. 28-A do CPP para admissibilidade do benefício";
"os denunciados não apresentaram confissão formal e circunstanciada (art. 28-A, caput)";
"Marco Willians e Alejandro são reincidentes (art. 28-A, §2º, II, do CPP)".
Adicionalmente, os promotores pontuaram que a medida não seria adequada ou eficaz para a repressão e dissuasão dos delitos, considerando o contexto real, que envolve uma facção de grande poder violento, alcance interestadual, mecanismos financeiros complexos e projeções de internacionalização das atividades.
Instituído no Código de Processo Penal em 2019 por meio do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), o mecanismo permite que indivíduos investigados por delitos sem violência admitam o erro e cumpram obrigações alternativas para evitar o cárcere. Essa prerrogativa foi considerada incompatível com a situação de Deolane e dos demais corréus, uma vez que a Promotoria já havia negado pedidos de prisão domiciliar pelo fato de a organização em questão atuar de forma violenta.
Geralmente, a proposta deve ocorrer antes da apresentação da denúncia. Se homologada pelo magistrado, o processo judicial sequer é iniciado. Caso os compromissos sejam desrespeitados, a Promotoria pede a revogação do acordo e ingressa com a acusação formal. Por outro lado, o cumprimento integral gera a extinção da punibilidade, sem registros na certidão de antecedentes criminais. Diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizam a aplicação do instituto mesmo após sentenças condenatórias, desde que o caso não tenha transitado em julgado.
Para a concessão do acordo pelo MPF, é necessário preencher os seguintes critérios:
Pena mínima cominada ao crime inferior a quatro anos;
Ausência de violência ou grave ameaça na conduta;
Admissão formal do delito.
O benefício é expressamente vedado em episódios de reincidência; se o cidadão tiver obtido o mesmo favor legal, transação penal ou suspensão do processo nos cinco anos anteriores; quando houver espaço para transação penal nos Juizados Especiais; ou em episódios de violência doméstica, familiar e crimes baseados no gênero contra a mulher.
O processo também atinge os corréus Marco Willian Herbas Camacho (Marcola), Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior.
Para Marcola e Alejandro, recolhidos no presídio federal de Brasília, bem como para Everton, detido no Centro de Detenção Provisória de Caiuá, o prazo para contestação escrita também é de 10 dias. Para Paloma e Leonardo, apontados como sobrinhos de Marcola e atualmente fora do país, o prazo estende-se para 15 dias, contados a partir da notificação por edital e tentativas de citação pessoal nos endereços mapeados.