O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estipulou um prazo de 24 horas para que sejam deletadas postagens na internet que vinculam o pré-candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2026.
As publicações removidas alegavam que o projeto institui uma “escala de trabalho 7x0” ou extingue o descanso semanal pago. A liminar, veiculada na última sexta-feira (19), fixa uma penalidade financeira diária se houver desobediência e veta novos compartilhamentos de teor idêntico ou “substancialmente equivalente”.
A determinação atende a um pedido do Partido Liberal (PL), que contestou conteúdos publicados no X e no Threads por congressistas como a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) e os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A legenda argumentou que as mensagens ultrapassaram os limites do debate político, configurando propaganda eleitoral negativa extemporânea ao disseminar dados inverídicos ou severamente distorcidos. Formulada pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), a PEC 12/2026 sugere que os empregados possam optar entre as regras tradicionais da CLT ou um modelo maleável calculado por horas de serviço.
Ao fundamentar seu parecer, Mendonça ressaltou que a Justiça Eleitoral deve evitar interferências excessivas nas discussões públicas, tolerando inclusive contestações severas a políticos e postulantes a cargos públicos. Todavia, ponderou que o tribunal deve intervir quando houver evidências de propagação de “fato sabidamente inverídico” ou manipulações profundas que possam induzir o cidadão ao erro.
Numa avaliação inicial, o magistrado validou o argumento de que o texto da PEC nº 12/2026 não modifica a proteção constitucional ao repouso semanal e tampouco estabelece, explicitamente, a jornada de sete dias seguidos de trabalho. De acordo com o despacho, o erro não reside em contestar o projeto ou quem o defende, mas sim em cravar como certeza que a norma obrigará o trabalho ininterrupto, associando tal premissa a Flávio Bolsonaro.
“Dizer que determinada proposta ‘pode fragilizar direitos trabalhistas’, ‘abre margem a jornadas abusivas’ ou ‘deve ser rejeitada por seu potencial de precarização’ situa-se, em princípio, no campo da opinião política. Afirmar, contudo, que o pré-candidato apoia proposta que ‘impõe escala 7x0’, ‘acaba com o descanso semanal’ ou ‘cria sete dias de trabalho e nenhum de descanso’ atribui a ele uma posição objetiva e determinada que, ao menos em juízo preliminar, não se extrai do texto legislativo indicado como fonte da acusação”, escreveu Mendonça na decisão.
O integrante da Suprema Corte alertou ainda para o perigo de prejuízo imediato devido à rapidez com que desinformações sobre a jornada laboral e garantias dos trabalhadores, temas altamente sensíveis à população, se espalham no ambiente virtual.