Especialistas consultados pela Folha de São Paulo indicam que as variadas posições defendidas pelo decano do STF, Gilmar Mendes, durante sua participação no programa Roda Viva, da TV Cultura, violam as regras da magistratura. A base legal desse entendimento repousa sobre o estatuto da classe. A legislação proíbe expressamente que os magistrados emitam, em veículos de comunicação, "opinião sobre processo pendente de julgamento" sob sua responsabilidade ou de outros juízes.
Da mesma forma, a norma veta a formulação de "juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério". Acadêmicos alertam que tal postura reflete um hábito consolidado entre os integrantes da Suprema Corte de se posicionarem constantemente fora do âmbito processual.
No centro das controvérsias, o decano utilizou a expressão "erro crasso" para classificar a postura de André Mendonça na condução do caso Master, uma ação que tramita no colegiado integrado por ambos.
O ministro também avançou sobre matérias eleitorais. Ao comentar o veto a uma sondagem de intenção de voto imposto por Kassio Nunes Marques no TSE, Mendes antecipou que o Supremo revisaria a liminar de forma contrária, cravando: "Certamente não é uma jurisprudência que vai se manter". Em tom semelhante, prognosticou o referendo de uma decisão individual sua de anos anteriores, que alterava o rito de responsabilização de integrantes da própria Corte: "Em algum momento a liminar será submetida ao plenário e será tranquilamente aprovada".
Por fim, a morosidade do órgão de cúpula da Justiça Eleitoral diante dos imbróglios políticos nos estados do Rio de Janeiro e de Roraima também foi alvo de censura pública por parte do decano:
"Tivemos duas situações muito constrangedoras no TSE: a não decisão do caso do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e a não decisão do caso de Roraima. Processos já prontos, mais não eram julgados e isso levou a esse impasse que nós estamos vivendo agora".
Para Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito SP e advogado, as repreensões públicas direcionadas ao tribunal eleitoral romperam nitidamente as balizas legais:
"Há uma clara crítica a comportamentos do TSE, e isso o ministro do STF não é autorizado a fazer, a não ser nos autos do processo. Isso é inquestionável (...) Isso aqui é literalmente o que a Loman descreve como proibido ao juiz", afirmou o especialista com exclusividade à Folha.
Sundfeld avalia que, embora outras colocações tenham flertado com o tolerável, a superexposição na mídia evidencia um "certo desprezo pelo comportamento de contenção que a Lei Orgânica da Magistratura sugere que o magistrado deve ter", convertendo o espaço público em um balcão de comentários sobre litígios internos.
Alinhada a esse pensamento, Ana Laura Pereira Barbosa, professora de direito da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), reforça que a conduta do magistrado ultrapassou o mero dever informativo. Ela destaca a gravidade em tentar antecipar tendências de votações do colegiado:
"Pode existir uma linha tênue que separa o que é o esclarecimento de uma decisão –algo que pode ser realizado por um juiz– da manifestação de sua opinião sobre um processo em andamento (...) Especialmente nas passagens que buscam antever qual virá a ser a maioria no tribunal nesta ou naquela questão", destaca a especialista à Folha.
Ela lembra, contudo, que o alcance de punições a ministros do Supremo é um tema cinzento, visto que o tribunal já se blindou de sanções do Conselho Nacional de Justiça. Essa lacuna, segundo ela, "reforça a necessidade de adoção de um código de conduta próprio do STF, para deixar claro de uma vez por todas quais são as condutas vedadas".
Endossando as críticas, a professora Luisa Moraes Abreu Ferreira assinala que as manifestações do decano sobre litígios ativos e posturas de colegas ferem as vedações éticas da carreira de forma evidente.
Contudo, ela aponta para um cenário de normalização do erro, onde o descumprimento sistemático da lei pelos tribunais superiores acaba passando impune pela ausência de fiscalização efetiva: "Falas como essas deveriam ser consideradas uma violação da Loman, que é expressa no sentido dessa proibição. Porém, casos como esses são reiterados, sempre foram. E faltam mecanismos de controle porque nunca são apurados e sancionados", finalizou.