O cantor Amado Batista passou a enfrentar uma disputa judicial após ser acusado de não quitar uma suposta dívida relacionada à compra de insumos agrícolas. A ação foi movida pela empresa Pirecal Pirenópolis Calcário e tramita na Justiça desde maio deste ano.
Segundo informações constantes no processo, a empresa alega que o artista adquiriu 84 toneladas de calcário dolomítico a granel e assumiu o compromisso de efetuar o pagamento até outubro de 2025. Ainda de acordo com a acusação, obtida pela colunista Fábia Oliveira, o material teria sido entregue normalmente, com a operação registrada por meio de notas fiscais e comprovantes de entrega supostamente assinados pelo cantor.
A companhia sustenta que, apesar do fornecimento dos insumos, o valor acordado não teria sido pago até o momento, resultando na cobrança judicial.
Nos autos, a Pirecal Pirenópolis Calcário afirma que buscou resolver a questão de forma amigável antes de ingressar com a ação. A empresa relata ter realizado diversas tentativas de negociação extrajudicial, mas afirma que não obteve retorno positivo para a regularização do débito.
Diante da falta de acordo, a companhia decidiu recorrer ao Judiciário para cobrar o valor que considera devido.
Na ação, a empresa solicita que Amado Batista seja oficialmente intimado para quitar o débito, estimado em aproximadamente R$ 9,6 mil, no prazo legal de três dias.
Além disso, a companhia pede que, caso não haja pagamento, sejam adotadas medidas para garantir a cobrança da quantia, incluindo eventual bloqueio de contas bancárias e a inclusão do nome do cantor em cadastros de inadimplentes.
O caso avançou no início de junho. No dia 6, a magistrada responsável pelo processo determinou a citação de Amado Batista para que ele possa apresentar sua defesa ou efetuar o pagamento solicitado.
Até o momento da publicação dessas informações, porém, o artista ainda não havia sido formalmente citado pela Justiça e, por isso, não apresentou manifestação sobre as alegações feitas pela empresa autora da ação.
Vale destacar que a existência do processo não significa reconhecimento da dívida, e o caso seguirá os trâmites judiciais até que haja uma decisão ou eventual acordo entre as partes.