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Buzeira continua preso por ordem do STJ em investigação que envolve tráfico e apostas
A decisão judicial substituiu o regime fechado por tornozeleira eletrônica para parte dos envolvidos, alegando excesso de prazo no início do julgamento.
01/07/2026 07h36
Por: Ma Brito - Redação
Foto-Reprodução: Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva do influenciador digital Bruno Alexssander Souza Silva, amplamente conhecido na internet como Buzeira, no âmbito das investigações da Operação Narco Bet. Em contrapartida, a corte superior autorizou a liberação de outros sete investigados envolvidos no mesmo processo. A determinação judicial foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto e integrada aos autos do processo.

A manutenção da custódia cautelar também foi aplicada a Rodrigo de Paula Morgado. Segundo os relatórios elaborados pela Polícia Federal, Morgado atuava como operador financeiro ilegal e possuía conexões diretas com lideranças do tráfico de entorpecentes.

Medidas cautelares substituem prisões preventivas

Entre as pessoas integradas pelo benefício de soltura está o empresário Fernando Silva Abreu Costa, cuja detenção havia ocorrido no Rio de Janeiro durante o cumprimento dos mandados da ação policial. O magistrado responsável pelo caso converteu a detenção em regime fechado por obrigações alternativas à prisão, incluindo o monitoramento eletrônico por meio do uso de tornozeleira.

Na fundamentação de seu parecer, o ministro argumentou que o empresário já cumpria o período de reclusão temporária há aproximadamente oito meses, sem que houvesse uma data oficial estipulada pelo poder judiciário para a abertura das audiências de instrução e julgamento do processo. O texto jurídico indicou ainda que os atos investigados não posicionavam o empresário no escalão de comando ou no núcleo de decisões estratégicas do grupo sob suspeita.

Relação de investigados com prisões revogadas

O parecer emitido pelo tribunal também estendeu o direito de responder ao processo em liberdade para outros seis integrantes do rol de investigados. Tiveram as ordens de prisão revogadas pela mesma decisão os seguintes nomes: